main-banner

Jurisprudência


TJPA 0003885-31.2010.8.14.0006

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 121, §2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS CONTIDAS NOS AUTOS. ARGUMENTO IMPROCEDENTE. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO. VOTAÇÃO UNÂNIME. 01 - A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea ?c?, reconhece a instituição do júri popular, assegurando a soberania de seus veredictos. 02- ?(...) quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos, não afeta a soberania dos veredictos, uma vez que a nova decisão também será dada pelo Tribunal do Júri? (in MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional ? ed. rev. e atual.ate a EC nº91, de 19 de fevereiro de 2016, São Paulo: Atlas, 2016). 03- In casu, não se vislumbra que a decisão dos jurados de rejeição à tese de legítima defesa deu-se de modo contrário às provas colhidas nos autos. O que se constata, na verdade, é que o conselho de sentença, simplesmente, optou por uma das teses a ele exposta. Aí, não há nulidade alguma a se reconhecer. 04 ? Conhecimento e improvimento recursais. 05 ? Decisão unânime. (2016.04841223-07, 168.557, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2016-12-01, Publicado em 2016-12-02)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR
Número do documento : 2016.04841223-07
Tipo de processo : Apelação
Mostrar discussão