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Jurisprudência


TJPA 0003893-55.2010.8.14.0039

Ementa
Apelação penal Roubo Majorado - Art. 157, § 2º, incisos I e II, do CP - Insuficiência de provas a sustentar o édito condenatório - Improcedência - Autoria e materialidade comprovadas pelo conjunto probatório que exsurge dos autos, mormente através das declarações firmes e seguras de Jesiel Peniche na fase inquisitorial, corroboradas pelas declarações de Agnes Barbosa de Souza e do policial militar Elieudes Sá de Almeida, os quais presenciaram o reconhecimento do acusado na polícia como o autor do fato delituoso contra si imputado, todas colhidas em juízo Palavra da vítima que assume especial importância nos crimes contra o patrimônio, pois os mesmos são normalmente praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas Sentença condenatória embasada em convincentes elementos de prova, aptos a autorizar a condenação do recorrente, tendo a Juíza a quo formado o seu convencimento pela livre apreciação das provas dos autos, respeitando o princípio da persuasão racional Dosimetria da pena Poder discricionário motivado da Magistrada Circunstâncias judiciais devidamente apreciadas pela Juíza a quo, com estrita observância das diretrizes previstas nos arts. 59 e 68, do Código Penal - Reprimenda fixada de acordo com os parâmetros satisfatoriamente avaliados Decote da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso II, do CPB, concurso de pessoas Impossibilidade Concurso de pessoas a quando da prática delitiva comprovado através da prova colacionada, sendo desnecessária, inclusive, a demonstração efetiva de prévio ajuste entre os agentes, pois a exacerbação da punição, na hipótese, se dá pelo maior risco que a pluralidade de pessoas ocasiona ao patrimônio e à integridade física da vítima, bem como pelo maior grau de intimidação a ela infligido. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (2014.04514155-57, 131.626, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-04-01, Publicado em 2014-04-08)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 01/04/2014
Data da Publicação : 08/04/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
Número do documento : 2014.04514155-57
Tipo de processo : Apelação
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