TJPA 0003919-34.2013.8.14.0015
AUTOS DE HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO, COM PEDIDO DE LIMINAR PROCESSO Nº 2013.3.032207-9 COMARCA DE CASTANHAL IMPETRANTE: ADVOGADO PAULO DE TARSO DE SOUZA PEREIRA PACIENTE: ROAN CARLOS ROCHA VIEIRA IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 4.ª VARA PENAL DA COMARCA DE CASTANHAL RELATORA: J.C. NADJA NARA COBRA MEDA DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc. Trata-se da ordem de habeas corpus liberatório, com pedido de liminar, impetrado pelo Advogado Paulo de Tarso de Souza Pereira, em favor de ROAN CARLOS ROCHA VIEIRA, que responde a ação penal perante o Juízo de Direito da 4ª Vara Penal da Comarca de Castanhal, Não informando o impetrante qual a capitulação a que responde judicialmente. O impetrante alega que o paciente sofre constrangimento ilegal por falta de fundamento do decreto preventivo, eis que já encerrada a instrução processual. Ao final, pede a concessão da liminar e, no mérito a ratificação da medida. Os autos foram inicialmente distribuídos a minha relatoria, oportunidade em que determinei a intimação da parte para sanar a ausência de indicação do CPF ou filiação do paciente, conforme art. 3º da Resolução nº 007/2012- GP. À fl. 19, consta certidão da Secretaria das Câmaras Criminais Reunidas, atestando que não foram sanadas as irregularidades da impetração. É o relatório. Passo a decidir monocraticamente, com fundamento no que foi deliberado na 41ª Sessão Ordinária das Câmaras Criminais Reunidas, do dia 12/11/2012. Diante das certidões de (fls. 16 e 19) dando conta que a impetração se encontra em desacordo com o art. 1.º, parágrafo único, da Resolução n.º 007/2012-GP, não constando na peça indicação do CPF, filiação ou qualquer outro meio concreto de identificação do paciente, não conheço da ordem. À Secretaria, para providências de baixa e arquivamento dos autos. Belém, 21 de janeiro de 2014. J.C. NADJA NARA COBRA MEDA RELATORA
(2014.04470116-60, Não Informado, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-01-23, Publicado em 2014-01-23)
Ementa
AUTOS DE HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO, COM PEDIDO DE LIMINAR PROCESSO Nº 2013.3.032207-9 COMARCA DE CASTANHAL IMPETRANTE: ADVOGADO PAULO DE TARSO DE SOUZA PEREIRA PACIENTE: ROAN CARLOS ROCHA VIEIRA IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 4.ª VARA PENAL DA COMARCA DE CASTANHAL RELATORA: J.C. NADJA NARA COBRA MEDA DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc. Trata-se da ordem de habeas corpus liberatório, com pedido de liminar, impetrado pelo Advogado Paulo de Tarso de Souza Pereira, em favor de ROAN CARLOS ROCHA VIEIRA, que responde a ação penal perante o Juízo de Direito da 4ª Vara Penal da Comarca de Castanhal, Não informando o impetrante qual a capitulação a que responde judicialmente. O impetrante alega que o paciente sofre constrangimento ilegal por falta de fundamento do decreto preventivo, eis que já encerrada a instrução processual. Ao final, pede a concessão da liminar e, no mérito a ratificação da medida. Os autos foram inicialmente distribuídos a minha relatoria, oportunidade em que determinei a intimação da parte para sanar a ausência de indicação do CPF ou filiação do paciente, conforme art. 3º da Resolução nº 007/2012- GP. À fl. 19, consta certidão da Secretaria das Câmaras Criminais Reunidas, atestando que não foram sanadas as irregularidades da impetração. É o relatório. Passo a decidir monocraticamente, com fundamento no que foi deliberado na 41ª Sessão Ordinária das Câmaras Criminais Reunidas, do dia 12/11/2012. Diante das certidões de (fls. 16 e 19) dando conta que a impetração se encontra em desacordo com o art. 1.º, parágrafo único, da Resolução n.º 007/2012-GP, não constando na peça indicação do CPF, filiação ou qualquer outro meio concreto de identificação do paciente, não conheço da ordem. À Secretaria, para providências de baixa e arquivamento dos autos. Belém, 21 de janeiro de 2014. J.C. NADJA NARA COBRA MEDA RELATORA
(2014.04470116-60, Não Informado, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-01-23, Publicado em 2014-01-23)Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA
Data do Julgamento
:
23/01/2014
Data da Publicação
:
23/01/2014
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA
Número do documento
:
2014.04470116-60
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
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