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Jurisprudência


TJPA 0003971-36.2017.8.14.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO ? MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO. DOCUMENTOS PÚBLICOS. DEFERIMENTO DE LIMINAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO. INTELIGENCIA DO ART. 5º, XXXIII E ART. 37, AMBOS DA CRFB/88, BEM COMO DA LEI 12.527/2011, ?LEI DA TRANSPARÊNCIA?. CARÁTER SATISFATIVO DA LIMINAR. PRESENÇA DE FUMUS BONIS JURIS E PERICULUM IN MORA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- A concessão de liminar em mandado de segurança deve ser concedida quando presente a plausibilidade do direito pleiteado e o perigo da demora. In casu, a negativa da concessão da informação requerida pelo impetrante, sem qualquer fundamento legal, viola o direito fundamental líquido e certo do impetrante, garantido a todo e qualquer interessado, nos termos da lei 12.527/2011. O perigo da demora, também se constata, considerando o perigo de dano ao erário, considerando, pois a ausência das informações impossibilita o exercício da fiscalização dos atos públicos, por todo e qualquer cidadão e, especificamente, pelo vereador, que tem como uma das suas funções fiscalizar o Poder Executivo. 2- Quanto à vedação de concessão de medidas liminares de caráter satisfativo, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a Lei n. 8.437/1992 deve ser interpretada restritivamente, sendo tais medidas cabíveis quando há o fumus boni iuris e o periculum in mora, com o intuito de resguardar bem maior, tal como se dá no presente caso. 3- Recurso conhecido e desprovido. (2018.03372280-28, 194.531, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-08-13, Publicado em 2018-08-22)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 13/08/2018
Data da Publicação : 22/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
Número do documento : 2018.03372280-28
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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