main-banner

Jurisprudência


TJPA 0003993-52.2009.8.14.0006

Ementa
AGRAVO RETIDO E DOIS RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA SENTENÇA DE MÉRITO QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AGRAVO RETIDO REJEITADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PROVA DO PREJUÍZO SUPORTADO. INEXISTÊNCIA. DANO MATERIAL NÃO CARACTERIZADO. PREJUÍZO MATERIAL REFERENTE A DIFERENÇA PAGA ENTRE AS SEGURADORAS. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. Não obstante o aborrecimento suportado pelo autor em decorrência da ação dos apelantes, não há nos autos quaisquer prova cabal de que suportou o prejuízo do prêmio do seguro. O autor não demonstrou nos autos que sofreu o prejuízo material que requereu que lhe fosse ressarcido em decorrência da conduta da seguradora, mas apenas expôs os fatos e pleiteou o valor do prêmio de forma dobrada. 2. O único prejuízo material suportado pelo apelado se refere à diferença entre o valor que iria pagar no prêmio do seguro com a seguradora/apelante e aquele pago à seguradora que efetivamente contratou o seguro. Recurso Conhecido e Improvido. (2013.04156469-53, 121.610, Rel. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-06-20, Publicado em 2013-07-03)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 20/06/2013
Data da Publicação : 03/07/2013
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
Número do documento : 2013.04156469-53
Tipo de processo : Apelação
Mostrar discussão