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Jurisprudência


TJPA 0004001-28.2004.8.14.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA CARACTERIZAÇÃO DA CULPA DO APELANTE SENTENÇA ULTRA PETITA I Não é possível a reforma total da sentença, pois é diáfana a imprudência do apelante, que, inclusive, admite a velocidade excessiva; II- Indenização por danos morais arbitrada em valor superior ao requerido, em desconformidade com a legislação e jurisprudência pátrias reforma parcial; III Decisão Unânime. (2009.02635593-94, 75.919, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2009-02-19, Publicado em 2009-02-26)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 19/02/2009
Data da Publicação : 26/02/2009
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR
Número do documento : 2009.02635593-94
Tipo de processo : APELACAO CIVEL
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