TJPA 0004001-28.2004.8.14.0000
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA CARACTERIZAÇÃO DA CULPA DO APELANTE SENTENÇA ULTRA PETITA I Não é possível a reforma total da sentença, pois é diáfana a imprudência do apelante, que, inclusive, admite a velocidade excessiva; II- Indenização por danos morais arbitrada em valor superior ao requerido, em desconformidade com a legislação e jurisprudência pátrias reforma parcial; III Decisão Unânime.
(2009.02635593-94, 75.919, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2009-02-19, Publicado em 2009-02-26)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA CARACTERIZAÇÃO DA CULPA DO APELANTE SENTENÇA ULTRA PETITA I Não é possível a reforma total da sentença, pois é diáfana a imprudência do apelante, que, inclusive, admite a velocidade excessiva; II- Indenização por danos morais arbitrada em valor superior ao requerido, em desconformidade com a legislação e jurisprudência pátrias reforma parcial; III Decisão Unânime.
(2009.02635593-94, 75.919, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2009-02-19, Publicado em 2009-02-26)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
19/02/2009
Data da Publicação
:
26/02/2009
Órgão Julgador
:
3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR
Número do documento
:
2009.02635593-94
Tipo de processo
:
APELACAO CIVEL
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