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Jurisprudência


TJPA 0004033-67.2003.8.14.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA COMARCA DE BARCARENA Agravante: ALBRÁS-ALUMÍNIO BRASLEIRO S/A Agravado: PEDRO PAULO DA SILVA DIAS Relatora: Desa. MARIA DO CARMO ARAÚJO E SILVA Processo: 2003.3.005153-3 DECISÃO MONOCRÁTICA Insurge-se a agravante, ALBRÁS-ALUMÍNIO BRASLEIRO S/A, contra a decisão proferida pelo Juízo a quo da Comarca de Barcarena nos autos de Ação Ordinária de Reparação de Danos decorrente de ato ilícito (n°729/2002), que deu o processo por saneado (fls. 02/16), Juntou documentos de fls. 17/123. Às fls. 130v a Relatora original, à época, Des. Maria do Céu Cabral Duarte intimou o agravado na forma da lei e solicitou informações do juízo a quo. O Juízo a quo apresentou informações às fls. 132. O agravado apresentou contra-razões às fls. 134/148. Em face do decurso temporal, esta relatora determinou cumprimento de diligências por parte da agravante e do juízo de 1° grau (fls. 152). A agravante até manifestou interesse no prosseguimento do feito, no entanto o juízo a quo informou que determinou a remessa dos autos à Vara da Justiça do Trabalho desde 27.12.2005. É o Relatório.decido Pelo exposto, uma vez constatada a perda superveniente do objeto, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do art. 557 do CPC, por conseqüência EXTINGO-O SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Transitado em julgado, remetam-se os presentes autos ao Juízo a quo da Comarca de Barcarena, para os fins de direito. P.R.I.C Belém (PA), 01 de agosto de 2007. DESA. MARIA DO CARMO ARAÚJO E SILVA Relatora (2007.01852763-21, Não Informado, Rel. MARIA DO CARMO ARAUJO E SILVA, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2007-08-08, Publicado em 2007-08-08)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 08/08/2007
Data da Publicação : 08/08/2007
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DO CARMO ARAUJO E SILVA
Número do documento : 2007.01852763-21
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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