TJPA 0004069-60.2009.8.14.0006
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO HOMICÍDIO QUALIFICADO SENTENÇA DE PRONÚNCIA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA IMPRONÚNCIA - IMPROCEDÊNCIA. O pedido de exclusão da qualificadora do motivo fútil só pode ser acolhido quando indubitável a inexistência de sustentáculo fático para sua configuração. A jurisprudência desta Corte acompanha entendimento consolidado no sentido de que a dúvida sobre a existência de qualificadoras deve levar à submissão da tese ao Conselho de Sentença, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. Recurso a que se nega provimento. Decisão unânime.
(2011.02959952-23, 95.154, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-03-01, Publicado em 2011-03-03)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO HOMICÍDIO QUALIFICADO SENTENÇA DE PRONÚNCIA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA IMPRONÚNCIA - IMPROCEDÊNCIA. O pedido de exclusão da qualificadora do motivo fútil só pode ser acolhido quando indubitável a inexistência de sustentáculo fático para sua configuração. A jurisprudência desta Corte acompanha entendimento consolidado no sentido de que a dúvida sobre a existência de qualificadoras deve levar à submissão da tese ao Conselho de Sentença, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. Recurso a que se nega provimento. Decisão unânime.
(2011.02959952-23, 95.154, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-03-01, Publicado em 2011-03-03)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
01/03/2011
Data da Publicação
:
03/03/2011
Órgão Julgador
:
3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RAIMUNDO HOLANDA REIS
Número do documento
:
2011.02959952-23
Tipo de processo
:
Recurso em Sentido Estrito
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