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Jurisprudência


TJPA 0004152-56.2013.8.14.0039

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADAS-TUTELA ANTECIPADA. PROVA INEQUÍVOCA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. REQUISITOS DEMONSTRADOS. 1. A saúde é um direito fundamental cabendo ao Estado, em todas as suas esferas, o dever de prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. 2. Havendo a prova inequívoca das alegações do autor, assim como o fundando receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sobretudo, relacionado o risco à saúde ou à própria vida da parte, deve ser deferida a tutela antecipada, eis que o desenrolar do processo pode tornar ineficaz a sentença de mérito. Recurso conhecido e improvido (2014.04469440-51, 128.681, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2014-01-20, Publicado em 2014-01-23)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 20/01/2014
Data da Publicação : 23/01/2014
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Número do documento : 2014.04469440-51
Tipo de processo : Agravo de Instrumento