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Jurisprudência


TJPA 0004156-68.2013.8.14.0015

Ementa
APELAÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. ART. 121, §2º, INCISO I, DO CPB. PRONÚNCIA DO RÉU. POSSIBILIDADE. PROVAS DOS INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDITOS. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Com relação ao mérito, há nos autos provas ainda que mínimas de autoria e materialidade para submeter o réu IVANILDO DA SILVA CORREA, ora apelado, ao julgamento pelo conselho de sentença, tendo em vista a necessidade de se observar a soberania dos veredictos dos componentes do júri, motivo pelo qual o pronuncio nos moldes do art. 121, §2º, I, do CP consumado em relação à vítima REGINALDO DA SILVA CORREA e tentado em relação à vítima RAIMUNDA ALVES DE SOUZA, concedendo-lhe, ainda, o direito de recorrer em liberdade (art. 387, parágrafo único e 413, §3º, do CPP). 2. Recurso conhecido e provido para pronunciar o réu IVANILDO DA SILVA CORREA nos moldes do art. 121, §2º, II, do CP consumado em relação à vítima REGINALDO DA SILVA CORREA e tentado em relação à vítima RAIMUNDA ALVES DE SOUZA, concedendo-lhe, ainda, o direito de recorrer em liberdade (art. 387, parágrafo único e 413, §3º, do CPP). (2014.04469449-24, 128.657, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-01-21, Publicado em 2014-01-23)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 21/01/2014
Data da Publicação : 23/01/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VERA ARAUJO DE SOUZA
Número do documento : 2014.04469449-24
Tipo de processo : Apelação
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