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Jurisprudência


TJPA 0004180-74.2010.8.14.0040

Ementa
APELAÇ?O CÍVEL. ACÓRDÃO N. 121.859 REANALISADO EM RAZ?O DA SITEMÁTICA DO ARTIGO 543-B, §3º, do CPC/73. ADES?O DO JULGADO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO DO FGTS e SALDO DE SALÁRIO. PRESCRIÇ?O QUINQUENAL. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1- Em se tratando de hipótese de nulidade, ou nulidade absoluta, tendo em vista que o ato jurídico em questão foi feito sem a observância da formalidade imposta na Constituição - aprovação em concurso público, não há dúvida alguma de que o ato é nulo. Todavia, apesar de ser considerado nulo o contrato firmado entre as partes, diante da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, o posicionamento da nossa mais alta Corte de Justiça é no sentido do reconhecimento do direito, apenas, ao saldo de salário efetivamente trabalhado e depósito do FGTS respeitado o prazo prescricional quinquenal contado a partir do ajuizamento da ação; 2- In casu, nota-se que o acórdão n. 121.859 revisado não adotou o mesmo entendimento do ARE nº. 880073/AgR/AC, de relatoria da Min. Carmem Lúcia, publicado em 09/09/15 e, do ARE 859082/AgR, de relatoria do Min. Roberto Barroso, publicado em 24/08/15, vez que, a prescrição é a quinquenal estabelecida no art. 1º do Decreto 20.910/32; 3- Assim, ambos os recursos são conhecidos e improvidos, sendo mantida a sentença de primeiro grau, devendo apenas ser reconhecida a prescrição quinquenal. (2018.02536133-49, 192.826, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-06-21, Publicado em 2018-06-25)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : NADJA NARA COBRA MEDA
Número do documento : 2018.02536133-49
Tipo de processo : Apelação
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