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Jurisprudência


TJPA 0004187-23.2013.8.14.0069

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ? ART. 121, § 2º, II E IV (HOMICÍDIO QUALIFICADO) ? PRELIMINARES DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO ? REJEIÇÃO ? FALTA DE INTERESSE RECURSAL DA PARTE RECORRIDA E AFRONTA AO SISTEMA ACUSATÓRIO PRÓPRIO ? INOCORRENCIA ? MÉRITO ? PRETENSÃO DE IMPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1. Muito embora o reconhecimento do acusado tenha sido feito sem a estrita observância das formalidades insculpidas no art. 226, do CPP, tal aspecto não obsta a aceitação do auto de reconhecimento efetivado em sede policial com lastro em identificação feita por meio de fotografias, quando as demais provas corroboram a imputação feita na denúncia. 2. A decisão do Juiz não é vinculada pelas alegações finais apresentadas pelo Ministério Público, podendo ele condenar o réu mesmo quando o Parquet opina pela absolvição, de acordo com as disposições do artigo 385, do CPP. Desse modo, a manifestação do Ministério Público em alegações finais não vincula o Órgão Julgador e, havendo provas para a pronúncia do réu, o Juiz não deve se atrelar ao pedido absolutório formulado pelo órgão de acusação. 3. A impronúncia é providência vinculada à completa ausência de indícios de autoria ou mesmo da prova da materialidade, o que não se compatibiliza com o caso dos autos, pois o juízo monocrático, na decisão de pronúncia, desvelou indícios suficientes da prática delitiva e demonstrou a presença da materialidade do crime. Se a versão favorável ao réu não se mostra indene de dúvida, é imperioso que o douto Conselho de Sentença, juiz natural de crimes dolosos contra a vida, decida em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate. Recurso conhecido e improvido. Unanimidade. (2016.05085347-82, 169.308, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2016-12-15, Publicado em 2016-12-16)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR
Número do documento : 2016.05085347-82
Tipo de processo : Recurso em Sentido Estrito
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