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Jurisprudência


TJPA 0004242-79.2016.8.14.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. BLOQUEIO. VENCIMENTO. VERBA ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ATO ILEGAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não merece prosperar a preliminar de ausência de interesse de agir por inadequação da via eleita, uma vez que o Mandado de segurança é a ação com fundamento constitucional cujo objeto é a proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal ou abuso de poder de autoridade pública e, no caso em análise, o que se observa é um ato do Poder Público Estadual que determinou o bloqueio dos vencimentos do impetrante, sendo que este sustenta ilegalidade do ato praticado pela autoridade coatora e em razão disso, utiliza-se da Ação Mandamental como meio para proteger seu direito. 2. Com efeito, observa-se que o salário é verba de caráter alimentar, portanto de caráter vital para a subsistência e sobrevivência do cidadão, aliando-se naturalmente ao princípio da dignidade da pessoa humana, sendo referida verba, afastada apenas em casos excepcionalíssimos, sendo protegida inclusive por mandamento constitucional.?A suspensão dos vencimentos do servidor sem que fosse oportunizado o contraditório e a ampla defesa caracteriza ato ilegal e ofensa a direito líquido e certo amparável por mandado de segurança. 3. Segurança Concedida. (2017.03150932-59, 178.493, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-07-25, Publicado em 2017-07-26)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 25/07/2017
Data da Publicação : 26/07/2017
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : NADJA NARA COBRA MEDA
Número do documento : 2017.03150932-59
Tipo de processo : Mandado de Segurança
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