TJPA 0004266-33.2004.8.14.0301
EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM RETIDO. VIA RECURSAL NÃO ADMISSÍVEL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME. I - Conversão de Agravo de Instrumento em Agravo Retido. Razões do inconformismo demonstradas através de Agravo Interno. Impossibilidade. II- A decisão que converte Agravo de Instrumento em Agravo Retido somente pode ser atacada, via Mandado de Segurança. Precedentes do STJ. III - Recurso não conhecido. Unânime.
(2010.02617228-44, 89.092, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-06-28, Publicado em 2010-07-06)
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM RETIDO. VIA RECURSAL NÃO ADMISSÍVEL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME. I - Conversão de Agravo de Instrumento em Agravo Retido. Razões do inconformismo demonstradas através de Agravo Interno. Impossibilidade. II- A decisão que converte Agravo de Instrumento em Agravo Retido somente pode ser atacada, via Mandado de Segurança. Precedentes do STJ. III - Recurso não conhecido. Unânime.
(2010.02617228-44, 89.092, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-06-28, Publicado em 2010-07-06)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
28/06/2010
Data da Publicação
:
06/07/2010
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
GLEIDE PEREIRA DE MOURA
Número do documento
:
2010.02617228-44
Tipo de processo
:
Agravo de Instrumento
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