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Jurisprudência


TJPA 0004290-21.2010.8.14.0028

Ementa
PROCESSO CIVIL ¿ APELAÇÃO CÍVEL ¿ AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELOS EXECUTADOS, ORA APELANTES ¿ SEM INSTRUMENTO DE MANDATO NÃO SERÁ PERMITIDO AO ADVOGADO PROCURAR EM JUÍZO (CPC, ART. 37). O DISPOSTO NO ART. 13 DO CPC SURGE INAPLICÁVEL, EM CASOS TAIS, POIS DESCABIDA A SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA QUE SE INTIME O INTERESSADO PARA SANAR O DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.  DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MANOEL AMARO DA SILVA contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Marabá/Pa, nos autos da Ação Civil Pública de Indenização por Dano Material e Moral Coletivo causado ao Meio Ambiente (Processo nº 0004290-21.2010.814.0028), que julgou procedente o pedido para condená-lo a: ¿... a) criar e implantar nova área florestal, localizada neste município, a ser indicada e fiscalizada pelo IBAMA, cuja superfície seja suficiente para o reflorestamento da área degradada, no prazo 120 (cento e vinte) dias, sob pena de multa mensal que fixo em R$2.000,00 (dois mil reais), recolhida ao Fundo que cuida o art. 13 da Lei nº7.347/85. b) Pagar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais coletivos, devendo a quantia ser revertida para o Fundo que cuida o art. 13 da Lei n. 7.347/85. Oficie-se ao IBAMA, dando conhecimento desta decisão. Custas pela parte ré. Servirá, a presente como intimação através do DIÁRIO ELETRÔNICO nos termos da RESOLUÇÃO 014/09 de 1º de julho de 2009. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Marabá-PA, 25 de junho de 2013. ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível de Marabá¿ Em suas razões, argui o apelante, em suma, cerceamento de defesa e a aplicação do princípio da proporcionalidade (fls. 43/49). Requer o conhecimento e provimento do recurso para reformar a decisão de 1º grau. Recurso recebido no seu duplo efeito, sendo determinada a intimação do apelado para apresentação das contrarrazões (fl. 52) Contrarrazões do apelado, às fls. 53/57, alegando, em resumo, a inexistência de nulidade e de desproporcionalidade na fixação da condenação originária. Os autos foram distribuídos à minha Relatoria (fl. 61). É o breve relatório, síntese do necessário. DECIDO.    Verificando o caso concreto, constato que inexiste instrumento de mandato outorgado pelo apelante à causídica subscritora do recurso de apelação, o que impede o processamento regular nesta instância. A jurisprudência é dominante no sentido de que não se deve conhecer da apelação que está ausente de procuração, pois em instância superior descabe a aplicação da sistemática dos arts. 13 e 37, do CPC.  Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RÉU REVEL, POR NÃO-COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO   OUTORGADA AO SIGNATÁRIO DA APELAÇÃO. CPC ARTIGO 37. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. CONSTATADO QUE O ADVOGADO SIGNATÁRIO DA APELAÇÃO NÃO POSSUI INSTRUMENTO DE MANDATO OUTORGADO PELO APELANTE, O NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. 2. "SEGUNDO A INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A AUSÊNCIA DE MANDATO ESCRITO OU VERBAL EM FAVOR DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO AVIADO, IMPÕE O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, VEZ QUE NÃO SATISFAZ OS REQUISITOS DE SUA ADMISSIBILIDADE" (APC 2003 01 1 041020-8; REGISTRO DO ACÓRDÃO NÚMERO: 242885; DATA DE JULGAMENTO: 30/03/2006; ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA CÍVEL; RELATOR: FLAVIO ROSTIROLA; PUBLICAÇÃO NO DJU: 09/05/2006, PÁG.: 72, SEÇÃO: 3). 3. RECURSO DE QUE NÃO SE CONHECE, EM FACE DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME. (TJ-DF ¿ Ação Cível do Juizado Especial ACJ 589603320078070001 DF 0058960-33.2007.807.0001 (TJ-DF) (negritei) PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO   OUTORGADA AO SIGNATÁRIO DA APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. SEM INSTRUMENTO DE MANDATO, O ADVOGADO NÃO SERÁ ADMITIDO A PROCURAR EM JUÍZO (ART. 37, DO CPC). A CONSTATAÇÃO DE QUE O ADVOGADO SUBSCRITOR DA APELAÇÃO NÃO TEM NOS AUTOS INSTRUMENTO DE MANDATO OUTORGADO PELO APELANTE IMPLICA NO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 2. INAPLICÁVEL, NO CASO, O DISPOSTO NO ARTIGO 13, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SENDO INCABÍVEL A SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA QUE SE INTIME O INTERESSADO A SANAR O DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. 3. DECISÃO: RECURSO NÃO CONHECIDO (TJ-DF ¿ APELAÇÃO CÍVEL AC 20050110338052 DF (TJ-DF) (negritei) PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO   OUTORGADA AO SIGNATÁRIO DA APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. SEM INSTRUMENTO DE MANDATO, O ADVOGADO NÃO SERÁ ADMITIDO A PROCURAR EM JUÍZO (ART. 37, DO CPC). A CONSTATAÇÃO DE QUE O ADVOGADO SUBSCRITOR DA APELAÇÃO NÃO TEM NOS AUTOS INSTRUMENTO DE MANDATO OUTORGADO PELO APELANTE IMPLICA NO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 2. INAPLICÁVEL, NO CASO, O DISPOSTO NO ARTIGO 13, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SENDO INCABÍVEL A SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA QUE SE INTIME O INTERESSADO A SANAR O DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. 3. DECISÃO: RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-DF ¿ APELAÇÃO CÍVEL AC 338059620058070001 DF 0033805-96.2005.807.0001 (TJ-DF). (negritei) PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO.   AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO   OUTORGADA AO ADVOGADO SIGNATÁRIO DO RECURSO. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA DA P ARTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. SEM INSTRUMENTO DE MANDATO, O ADVOGADO NÃO SERÁ ADMITIDO A PROCURAR EM JUÍZO (ART. 37 , DO CPC ). 2. ESTANDO A PRESENTE APELAÇÃO DESACOMPANHADA DO DEVIDO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, TEM-SE COMO INEXISTENTE O ATO PRATICADO, PRINCIPALMENTE POR TER SIDO DEFERIDO PRAZO PARA A P ARTE REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. 3. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-DF ¿ Apelação Cível APL 132914120048070007 DF 0013291-41.2004.807.0007 (TJ-DF) (negritei) APELAÇAO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇAO - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇAO - INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇAO   OUTORGADA PELA EMBARGANTE AO ADVOGADO SIGNATÁRIO DO PRESENTE RECURSO - AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS AUTOS DE PENHORA - NULIDADE DA SENTENÇA - FALTA DE INTIMAÇAO DO APELANTE DO TEOR DO LAUDO PERICIAL QUE LHE FORA DESFAVORÁVEL E POSTERIORMENTE TORNOU-SE ESSENCIAL PARA O JULGAMENTO CONTRÁRIO À SUA IMPUGNAÇAO- MÉRITO - CONTRATO BANCÁRIO - EXCESSO DE EXECUÇAO - POSSIBILIDADE DE REVISAO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS - JUROS REMUNERATÓRIOS CONSIDERADOS EXORBITANTES - CAPITALIZAÇAO DESTES ENCARGOS - ACÚMULO DE COMISSAO DE PERMANÊNCIA COM DEMAIS ENCARGOS DE MORA. -A boa exegese do art. 13 do Código de Processo Civil delineia a possibilidade de ser concedida à parte a oportunidade de regularizar a sua representação em juízo, antes do julgamento do recurso. Precedentes do STF. -Existindo cópia dos autos de penhora, cujos originais são avistáveis nos autos em apenso, correspondentes à Execução correlata aos presentes Embargos, não há falar-se em ausência de condição específica da Ação Incidental intentada. -Contudo, no caso concreto deve ser acolhida a preliminar de nulidade da sentença, porquanto, na hipótese em tela, a magistrada a quo olvidou-se de providenciar a intimação do apelante para manifestar-se sobre o teor de Laudo Pericial apresentado, essencial para os fundamentos da sentença contrária ao recorrente. -Recurso conhecido e provido para acolher a preliminar de nulidade da sentença por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Desconstituição do decisório de primeiro grau. Precedentes jurisprudenciais. Decisão Unânime. (TJ-SE ¿ APELAÇÃO CÍVEL AC 2010205193 SE (TJ-SE)) (negritei) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLÇÃO DE SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO ORIGINÁRIA OUTORGADA AO ADVOGADO QUE SUBSTABELECEU PODERES AO SIGNATÁRIO DO RECURSO. VIOLAÇÃO DO ART. 37 DO CPC. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 515, § 4º, DO CPC. DESÍDIA DA PARTE E DO SEU PROCURADOR EVIDENCIADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO CONCEDIDO EM DIVERSAS OCASIÕES. DESAPROVEITAMENTO QUE INFRINGE DEVERES BÁSICOS DE ATUAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Somente a juntada de substabelecimento é insuficiente para a postulação em juízo, sendo indispensável a prova do instrumento de mandato. Diante da não apresentação da procuração passada ao advogado que substabeleceu poderes ao subscritor do recurso, consideram-se inexistentes os atos praticados em nome da parte. Deixa-se de aplicar o art. 515, § 4º, CPC, para sanar vício de representação processual quando, em primeira instância, já foram concedidas várias oportunidades além do necessário e razoável, não aproveitadas pela parte e por seu procurador, que não atenderam satisfatoriamente as ordens judiciais. Caracterização, portanto, de desídia em razão da conduta reiterada que descumpre o disposto nos arts. 13, 14, inc. IV, e 37, CPC. (TJ-SE ¿ Apelação Cível AC 96414 SC 2011.009641-4 (TJ-SC). (negritei) Ante o exposto, não conheço do recurso de apelação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Como se trata de apelação, os autos descem. Belém (PA), 20 de fevereiro de 2015. Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Relator (2015.00545372-92, Não Informado, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2015-02-23, Publicado em 2015-02-23)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 23/02/2015
Data da Publicação : 23/02/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
Número do documento : 2015.00545372-92
Tipo de processo : Apelação
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