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Jurisprudência


TJPA 0004301-90.2014.8.14.0015

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA/REMOÇÃO DE PRESOS. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA QUE LEGITIMAM A INTERFERÊNCIA DO PODER ESTATAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I- Trata-se de Ação Civil Pública, cujo objeto é a transferência/remoção de presos do Centro Regional de Recuperação de Castanhal, em virtude da constatação de que o referido estabelecimento prisional vinha funcionando em situação precária e condições insalubres, violando a integridade física e moral dos presos, além de pôr em risco também a comunidade local; II- A hipótese dos autos revela situação excepcional que admite o controle jurisdicional do Judiciário, sem que haja qualquer violação ao princípio da separação dos poderes, motivo pelo qual, o Juízo Monocrático concedeu liminar, determinando a transferência/remoção de presos para outros estabelecimentos prisionais, limitando a população carcerária do Centro Regional de Recuperação de Castanhal à 156 (cento e cinquenta e seis) presos; III- É permitido ao Poder Judiciário determinar que a Administração Pública realize obra ou reforma emergencial em estabelecimento prisional, visando garantir os direitos básicos fundamentais dos presos, tendo em vista que estes direitos têm aplicabilidade imediata, sendo inaceitável que questões de natureza orçamentária impeçam a implementação das políticas que busquem assegurá-los; IV- O direito à segurança é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço; V ? Agravo de Instrumento conhecido e julgado improvido. (2018.02095606-05, 190.421, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2018-05-21, Publicado em 2018-05-24)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 24/05/2018
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Número do documento : 2018.02095606-05
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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