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Jurisprudência


TJPA 0004308-04.2008.8.14.0301

Ementa
?AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PERITO CRIMINAL ? FORMAÇÃO EM ENGENHARIA SANITÁRIA. EXAME PSICOLÓGICO. ELIMINAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA REPROVAÇÃO. AVALIAÇÃO SUBJETIVA. NULIDADE. CARACTERIZADA. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME COM EXITO PELO CANDIDATO COM APROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. In casu deve ser mantida a decisão agravada que deu provimento a apelação, monocraticamente, anulando o exame psicotécnico do candidato agravado por edital não esclarecer os critérios de avaliação na realização do exame, em desobediência a norma que regulamenta a aplicação do exame psicológico em concurso público, ex vi art. 3.º da Resolução n.º 001/2002 do Conselho Federal de Psicologia, evidenciando a aplicação de exame psicológico com critério subjetivo de forma contrária as exigências definidas nos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Agravo conhecido, mas improvido, mantendo-se a decisão agravada à unanimidade.? (2018.03427990-29, 194.829, Rel. LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-08-23, Publicado em 2018-08-27)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 23/08/2018
Data da Publicação : 27/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
Número do documento : 2018.03427990-29
Tipo de processo : Apelação
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