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Jurisprudência


TJPA 0004338-60.2013.8.14.0401

Ementa
PROCESSO: 2014.3.021072-8 RECURSO ESPECIAL. RECORRENTE: BRUNO NASCIMENTO FAVACHO RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA Trata-se de recurso especial interposto por BRUNO NASCIMENTO FAVACHO, com fundamento no art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal, contra o v. acórdão nº 139.308, assim ementado: APELAÇÃO PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. RECURSOS DA DEFENSORIA PÚBLICA E DE ADVOGADO PARTICULAR COM A MESMA CAUSA DE PEDIR. REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU COM ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS PRODUZIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL QUE CORROBORAM OS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IN DUBIO PRO REO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CERTEZA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE AO SEU PATAMAR MÍNIMO TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CPB DESFAVORÁVEIS, CONFORME FUNDAMENTADO PELO MAGISTRADO A QUO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. Recursos conhecidos e improvidos. À unanimidade (Rel. Desa. Vera Araújo de Souza. Julgado em 21/10/2014. Publicado no Dje em 23/10/2014) Alega o recorrente violação ao art. 386, VII do Código Processo Penal e aos arts. 59, 65, I e III, ¿d¿ e 68, do Código Penal, sob o argumento de que houve insuficiência de materialidade e indício de autoria. Requer, ao final, a) sua absolvição diante da aplicabilidade do princípio in dubio pro reo ou; b) alternativamente, seja desclassificado o crime de latrocínio tentado para tentativa de roubo, com a devida fixação da pena base no mínimo legal, ou ainda; c) que seja aplicada a atenuante da confissão realizada pelo recorrente. Contrarrazões às fls. 369/375 É o relatório. Decido. A decisão judicial é de última instância, o recurso está tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. O recorrente é isento do pagamento do preparo (art. 3º, Resolução 01/2014-STJ). O recurso, todavia, não reúne condições de seguimento. DA NÃO APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ¿ ART. 65, III, ¿d¿, do CP Prescreve o art. 65, III, "d", do Código Penal, que a confissão da autoria do crime, perante autoridade, é circunstância que sempre atenua a pena. Assim, a princípio, entende-se que se o agente confessar a autoria do fato delituoso faz jus à circunstância legal genérica de redução de pena. Conforme se denota da leitura do Acórdão impugnado, não houve a aplicação da atenuante prevista no dispositivo supracitado, por entender a Câmara Julgadora que o benefício da atenuante da confissão somente é aplicável se a mesma for completa, sem reservas, o que, no entendimento do órgão julgador, não ocorreu. No entanto, conforme recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a atenuante da confissão genérica prevista no art. 65, III, ¿d¿, do CP deve ser aplicada, independentemente de ser completa ou com ressalvas, de ter sido espontânea ou não. Ora, restou claro no acórdão guerreado que o recorrente confessou o crime, embora não o tenha realizado de forma plena, o que incide, conforme entendimento da Corte Superior, na aplicação da atenuante da confissão genérica. Nesse sentido, decidiu o Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos: (...) 1. Se a confissão do acusado foi utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação, deve incidir a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, sendo irrelevante o fato de a confissão ter sido espontânea ou não, total ou parcial, ou que tenha havido posterior retratação. (HC 95.811/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 12/03/2015) PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ART. 33 DA LEI 11.343/06. CONFISSÃO QUALIFICADA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. (...) III - Para efeitos de reconhecimento da atenuante prevista no art.65, III, alínea 'd', do CP (confissão espontânea) não é necessário, que a confissão seja completa, explicitando todas as circunstâncias do crime ou que seja movida por um motivo moral, o qual demonstre o arrependimento do acusado, ou, ainda, que influa decisivamente para a condenação. IV - Em que pesem precedentes em sentido contrário, a recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que mesmo a chamada confissão qualificada, na qual o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes, pode ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, alínea d, do Código Penal. V - A col. Terceira Seção deste eg. Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.341.370/MT (Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 17/4/2013), firmou entendimento segundo o qual "é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência." VI - Na hipótese, na segunda fase de aplicação da pena não fora reconhecida a atenuante de confissão espontânea, não havendo ao final, portanto a devida compensação entre aquela e a agravante de reincidência, situação, esta, em flagrante confronto com o entendimento firmado por este eg. Tribunal Superior. (...) (HC 306.785/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 03/03/2015) HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO (RESSALVADO O ENTENDIMENTO PESSOAL DA RELATORA). HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL IMPETRADO.SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO.DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA ELEITA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. CONCURSO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA, NO JULGAMENTO DO ERESP 1.154.752/RS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA EX OFFICIO. (...) 5. O art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, não ressalva, para a configuração da atenuante da confissão espontânea, que a admissão da prática do delito seja completa, explicitando todas as circunstâncias do fato criminoso. Também não exige que seja movida por um motivo moral, que demonstre o arrependimento do acusado, nem mesmo que influa decisivamente para a condenação. Portanto, na hipótese, deve ser reconhecida a incidência da referida atenuante em favor do Paciente. (...) (HC 260.899/AC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 22/08/2014) Evidencia-se, portanto, que o acórdão contra o qual se insurge o recorrente, contrariou dispositivo de Lei Federal, qual seja, o art. 65, III, ¿d¿, CPB, conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. Diante do acima exposto, dou seguimento ao recurso especial. À Secretaria competente para as providências de praxe. Belém, 13/05/2015 Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (2015.01660903-96, Não Informado, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2015-05-18, Publicado em 2015-05-18)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 18/05/2015
Data da Publicação : 18/05/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VERA ARAUJO DE SOUZA
Número do documento : 2015.01660903-96
Tipo de processo : Apelação
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