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Jurisprudência


TJPA 0004349-74.2014.8.14.0136

Ementa
EMENTA REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL DO CONCURSO NÃO PODE AFRONTAR NORMA CONSTITUCIONAL SOB PENA DE ILEGALIDADE. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E NÃO CONCEDIDO PROVIMENTO. 1- Edital de concurso público deve obediências a CF e as leis, não podendo conter normas abusivas. Edital que exige autenticação e assinatura em documento público original, padece de abusividade. 2- Segurança concedida em sede de primeiro grau, sentença mantida a unanimidade. (2017.03273355-32, 178.826, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-07-24, Publicado em 2017-08-03)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 24/07/2017
Data da Publicação : 03/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
Número do documento : 2017.03273355-32
Tipo de processo : Remessa Necessária
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