TJPA 0004349-74.2014.8.14.0136
EMENTA REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL DO CONCURSO NÃO PODE AFRONTAR NORMA CONSTITUCIONAL SOB PENA DE ILEGALIDADE. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E NÃO CONCEDIDO PROVIMENTO. 1- Edital de concurso público deve obediências a CF e as leis, não podendo conter normas abusivas. Edital que exige autenticação e assinatura em documento público original, padece de abusividade. 2- Segurança concedida em sede de primeiro grau, sentença mantida a unanimidade.
(2017.03273355-32, 178.826, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-07-24, Publicado em 2017-08-03)
Ementa
EMENTA REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL DO CONCURSO NÃO PODE AFRONTAR NORMA CONSTITUCIONAL SOB PENA DE ILEGALIDADE. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E NÃO CONCEDIDO PROVIMENTO. 1- Edital de concurso público deve obediências a CF e as leis, não podendo conter normas abusivas. Edital que exige autenticação e assinatura em documento público original, padece de abusividade. 2- Segurança concedida em sede de primeiro grau, sentença mantida a unanimidade.
(2017.03273355-32, 178.826, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-07-24, Publicado em 2017-08-03)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
24/07/2017
Data da Publicação
:
03/08/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a)
:
EZILDA PASTANA MUTRAN
Número do documento
:
2017.03273355-32
Tipo de processo
:
Remessa Necessária
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