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Jurisprudência


TJPA 0004397-62.2009.8.14.0401

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, §2º, INCISOS I E II C/C ART. 70 TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DE DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. Parte da doutrina e da jurisprudência entende que o aumento deve ser proporcional ao número de causas presentes. Portanto, havendo duas causas de aumento a mesma deve ser, em regra, de três oitavos, verbis: STJ: Devidamente fundamentada a majoração da pena em 3/8 sobre a pena-base, em razão de duas causas de aumento (concurso de agentes e emprego de arma de fogo)... ( EJSTJ 32/260). Desta forma, não há que se falar em aumento de pena em um patamar menor. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (2016.05123275-79, 169.704, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2016-12-13, Publicado em 2017-01-09)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 09/01/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO
Número do documento : 2016.05123275-79
Tipo de processo : Apelação
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