TJPA 0004423-51.2013.8.14.0076
CONSTITUCIONAL ? ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL ? APLICAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL NO CASO ? MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CARÊNCIA DA AÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ? ART. 267, VI DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I. Inexistência de direito líquido e certo amparável por mandado de segurança. II. Necessidade de dilação probatória não compatível com o tramite processual da ação mandamental. III. Extinção do mandado de segurança, sem resolução do mérito.
(2017.03406394-70, 179.127, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-07-17, Publicado em 2017-08-10)
Ementa
CONSTITUCIONAL ? ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL ? APLICAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL NO CASO ? MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CARÊNCIA DA AÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ? ART. 267, VI DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I. Inexistência de direito líquido e certo amparável por mandado de segurança. II. Necessidade de dilação probatória não compatível com o tramite processual da ação mandamental. III. Extinção do mandado de segurança, sem resolução do mérito.
(2017.03406394-70, 179.127, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-07-17, Publicado em 2017-08-10)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
17/07/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a)
:
ROBERTO GONCALVES DE MOURA
Número do documento
:
2017.03406394-70
Tipo de processo
:
Apelação / Remessa Necessária
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