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Jurisprudência


TJPA 0004423-51.2013.8.14.0076

Ementa
CONSTITUCIONAL ? ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL ? APLICAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL NO CASO ? MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CARÊNCIA DA AÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ? ART. 267, VI DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I. Inexistência de direito líquido e certo amparável por mandado de segurança. II. Necessidade de dilação probatória não compatível com o tramite processual da ação mandamental. III. Extinção do mandado de segurança, sem resolução do mérito. (2017.03406394-70, 179.127, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-07-17, Publicado em 2017-08-10)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 17/07/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
Número do documento : 2017.03406394-70
Tipo de processo : Apelação / Remessa Necessária
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