TJPA 0004448-68.2013.8.14.0301
EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR INADMISSIBILIDADE COM BASE NO CPC/73. PETIÇÃO APÓCRIFA. ARGUIÇÃO DE VÍCIO SANÁVEL. AFASTADA. PRECEDENTES DO STF, STJ E DESTA EGRÁGIA CORTE ESTADUAL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A decisão agravada não conheceu do Agravo de Instrumento por manifesta inadmissibilidade, eis que ausente a assinatura do advogado do Agravante. 2. Arguição de vício sanável e necessidade de abertura de prazo para que o Agravante regularize a falta de assinatura. Afastada. Considerando que a petição do Agravo de Instrumento está apócrifa, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe. Precedentes do STF, STJ e desta Egrégia Corte Estadual. 3. Ademais, o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015 é inaplicável no presente recurso, em face do Enunciado Administrativo nº. 05, do STJ e Enunciado nº. 03, do TJPA. 4. Recurso conhecido e não provido. 5. À unanimidade.
(2017.02935667-28, 178.005, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-07-10, Publicado em 2017-07-14)
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR INADMISSIBILIDADE COM BASE NO CPC/73. PETIÇÃO APÓCRIFA. ARGUIÇÃO DE VÍCIO SANÁVEL. AFASTADA. PRECEDENTES DO STF, STJ E DESTA EGRÁGIA CORTE ESTADUAL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A decisão agravada não conheceu do Agravo de Instrumento por manifesta inadmissibilidade, eis que ausente a assinatura do advogado do Agravante. 2. Arguição de vício sanável e necessidade de abertura de prazo para que o Agravante regularize a falta de assinatura. Afastada. Considerando que a petição do Agravo de Instrumento está apócrifa, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe. Precedentes do STF, STJ e desta Egrégia Corte Estadual. 3. Ademais, o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015 é inaplicável no presente recurso, em face do Enunciado Administrativo nº. 05, do STJ e Enunciado nº. 03, do TJPA. 4. Recurso conhecido e não provido. 5. À unanimidade.
(2017.02935667-28, 178.005, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-07-10, Publicado em 2017-07-14)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
10/07/2017
Data da Publicação
:
14/07/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a)
:
MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
Número do documento
:
2017.02935667-28
Tipo de processo
:
Agravo de Instrumento
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