TJPA 0004547-47.2014.8.14.0028
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL NÃO REGISTRADO. COMPROVAÇÃO DA POSSE. PARTILHA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO COM A RESSALVA DE A PARTILHA ALCANÇAR, ÚNICA E TÃO SOMENTE OS DIREITOS POSSESSÓRIOS, NÃO ABARCANDO O DIREITO DE PROPRIEDADE, HAJA VISTA A INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A PROPRIEDADE DO REFERIDO BEM. À UNANIMIDADE. 1. O contrato de compra e venda demonstra a posse do bem imóvel em nome do cônjuge varão, estando o referido bem, apto a ser partilhado em conformidade com o que dispõe os artigos 1.658 a 1.660 do Código Civil de 2002, ainda que esteja pendente de regularização perante o cartório competente, contudo, deve ser ressalvado que a partilha alcança, única e tão somente os direitos possessórios, não abarca o direito de propriedade, haja vista a inexistência de documentos aptos a demonstrar a propriedade do referido bem. 2. No que tange a partilha do veículo, consta nos autos, documento de propriedade do veículo em nome do cônjuge varão, inexistindo qualquer impedimento para que se realize a partilha do referido bem. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido à unanimidade.
(2017.03589594-72, 179.656, Rel. EDINEA OLIVEIRA TAVARES, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2017-08-22, Publicado em 2017-08-24)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL NÃO REGISTRADO. COMPROVAÇÃO DA POSSE. PARTILHA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO COM A RESSALVA DE A PARTILHA ALCANÇAR, ÚNICA E TÃO SOMENTE OS DIREITOS POSSESSÓRIOS, NÃO ABARCANDO O DIREITO DE PROPRIEDADE, HAJA VISTA A INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A PROPRIEDADE DO REFERIDO BEM. À UNANIMIDADE. 1. O contrato de compra e venda demonstra a posse do bem imóvel em nome do cônjuge varão, estando o referido bem, apto a ser partilhado em conformidade com o que dispõe os artigos 1.658 a 1.660 do Código Civil de 2002, ainda que esteja pendente de regularização perante o cartório competente, contudo, deve ser ressalvado que a partilha alcança, única e tão somente os direitos possessórios, não abarca o direito de propriedade, haja vista a inexistência de documentos aptos a demonstrar a propriedade do referido bem. 2. No que tange a partilha do veículo, consta nos autos, documento de propriedade do veículo em nome do cônjuge varão, inexistindo qualquer impedimento para que se realize a partilha do referido bem. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido à unanimidade.
(2017.03589594-72, 179.656, Rel. EDINEA OLIVEIRA TAVARES, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2017-08-22, Publicado em 2017-08-24)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
22/08/2017
Data da Publicação
:
24/08/2017
Órgão Julgador
:
3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
EDINEA OLIVEIRA TAVARES
Número do documento
:
2017.03589594-72
Tipo de processo
:
Apelação
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