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Jurisprudência


TJPA 0004605-95.2014.8.14.0401

Ementa
APELAÇÃO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA. AUSÊNCIA DE QUESITAÇÃO OBRIGATÓRIA. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. OBEDIÊNCIA AO ART. 492, §1º, DO CPP. REJEITADA. 1. Quando o Conselho de Sentença desclassifica o crime de tentativa de homicídio qualificado para lesões corporais, deixa de ser competente o Tribunal do Júri para julgar o réu por este crime praticado contra a vítima, razão pela qual restam prejudicados os demais quesitos, e o juiz-presidente do Tribunal do Júri assume a total responsabilidade pelo julgamento do feito, com singularidade, diante da competência privativa do colegiado para processar e julgar apenas crimes dolosos contra a vida. 2. Em sendo assim, não há qualquer nulidade na decisão exarada pelo Juízo a quo, a qual seguiu a estrita legalidade. 3. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (2017.02150651-13, 175.612, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-05-25, Publicado em 2017-05-29)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 25/05/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
Número do documento : 2017.02150651-13
Tipo de processo : Apelação
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