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Jurisprudência


TJPA 0004619-96.2013.8.14.0051

Ementa
conflito de jurisdição suscitante - juízo de direito da 6ª vara criminal de santarém suscitado - juízo de direito do juizado especial criminal da comarca de santarém crimes de resistência e desacato juízo especializado que declinou da competência em razão da soma das condutas tidas como criminosas ultrapassar o patamar de 02 anos de detenção conflito suscitado pelo juízo comum diante da ausência de elementos que comprovem a prática do crime de resistência procedência insuficiência de fatos, provas e informações que ratifiquem o cometimento do crime previsto no art. 329 do estatuto penal repressivo tipicidade do delito de resistência não caracterizada acusado que em tese apenas praticou o crime de desacato delito de menor potencial ofensivo - competência declarada em favor do juizado especial criminal da comarca de santarém decisão unânime. I. É competente para processar e julgar o feito o Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Santarém/PA, eis que não existem fatos, provas e informações suficientes que possam determinar com convicção a prática do crime de resistência, sendo, incerto, que o acusado tenha perpetrado atos violentos em desfavor da guarnição militar que efetuava a revista a abordagem do mesmo, conforme se depreende do Termo Circunstanciado de Ocorrência acostado às fls. 05 a 14 dos autos; II. Neste sentido, o Ministério Público Estadual de 1º grau (fls.24/26) e a Procuradoria Geral de Justiça (fls.58/62) registram em suas manifestações que não há a comprovação da prática do crime de resistência, ausentes elementos que compõe o delito, tais como a tipicidade, estando apenas comprovado o cometimento, em tese, do crime de desacato, delito de menor potencial ofensivo, que possuí pena privativa de liberdade no patamar máximo de 02 (dois) anos de detenção a ser processado e julgado pelo juízo especializado nos termos do art. 61 da Lei n.º 9.099/95; III. Resolvido o presente conflito de jurisdição, a fim de declarar como competente o MM. Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Santarém/PA. (2014.04582860-67, 136.320, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2014-07-30, Publicado em 2014-07-31)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 30/07/2014
Data da Publicação : 31/07/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
Número do documento : 2014.04582860-67
Tipo de processo : Conflito de Jurisdição
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