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Jurisprudência


TJPA 0004663-35.2013.8.14.0401

Ementa
APELAÇÃO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. HARMONIA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. 1. Não há como negar a prática delituosa imputada ao réu, ora apelante, devido ao fato de que a vítima o identificou com segurança; além disso, o réu foi colocado frente a frente com o policial militar que efetuou a prisão e este o reconheceu de imediato, sem sombra de dúvidas. Desta feita, as provas colhidas são contundentes em apontá-lo como o autor do crime de roubo qualificado, inclusive ainda portava a coisa subtraída no momento de sua prisão, sobrelevando-se a palavra da ofendida prestado em juízo, similar ao prestado na polícia, sempre relatando com detalhes toda a ação delituosa perpetrada pelo agente e os outros comparsas. 2. Quanto à incidência da majorante do concurso de agentes, tenho que a mesma restou sobejamente comprovada nos autos, diante da palavra firme da vítima, ratificada pelo contexto probatório, exaustivamente analisado. Saliente-se também que a dinâmica em que se deu o fato delituoso, deixa claro que este não poderia ter sido cometido apenas por uma pessoa, razão pela qual não há motivo para ser desconsiderado o relato preciso da ofendida. 3. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade. (2014.04594325-10, 136.927, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-08-14, Publicado em 2014-08-20)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 14/08/2014
Data da Publicação : 20/08/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS
Número do documento : 2014.04594325-10
Tipo de processo : Apelação
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