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Jurisprudência


TJPA 0004681-51.2004.8.14.0051

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO PELO CÓDIGO CONSUMERISTA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. REGRA PRESCRICIONAL PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA.CONDUTA ILÍCITA CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR CONSUBSTANCIADO NAS DISPOSIÇÕES DO ART. 186 e 927 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. 1. Não caracterizada a relação de consumo entre as partes pela ausência de negócio jurídico, se torna inaplicável a legislação consumerista. 2. Prazo Prescricional de três anos previsto no art. 206, parágrafo 3º. , inciso V do Código Civil, contados a partir da vigência do NCC, e não da data da ocorrência do fato danoso. Inocorrência da prescrição. 3. Julgamento com fundamento no art. 515 do CPC. 4. Ato praticado em desacordo com a ordem jurídica, violando direito subjetivo individual, resulta no dever de indenizar.5. Responsabilidade civil demonstrada pelo dano moral perpetrado. As teorias da culpa e do risco se completam na busca de seu objetivo comum: a reparação do dano. 6. A fixação do valor da indenização deve ser adequada, moderada, proporcional e razoável. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA À UNANIMIDADE. (2007.01853613-90, 67.754, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2007-08-13, Publicado em 2007-08-17)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 13/08/2007
Data da Publicação : 17/08/2007
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Número do documento : 2007.01853613-90
Tipo de processo : APELACAO CIVEL
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