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Jurisprudência


TJPA 0004735-90.2015.8.14.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO ?? DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO- CAUSÍDICO QUE ATUANDO EM NOME DE MUNICÍPIO CONSIGNOU APENAS O NÚMERO DE SUA INSCRIÇ?O NA OAB A QUANDO DA INTERPOSIÇ?O DO RECURSO DE APELAÇAO ? VÍCIO DE REPRESENTATIVIDADE ? IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DA APELAÇ?O - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO 1.A dispensa da juntada de instrumento de mandato é adstrita aos causídicos que, atuando como procuradores Municipais, encontram-se comprovadamente investidos na condição de servidores públicos, de modo que, a simples menção à inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil não conduz à certeza de que se trata de advogado contratado para a representação da Municipalidade no caso concreto. 2.Oportunizada o saneamento do vício de representação 3.A procuração juntada aos autos, não foi capaz de sanar o vício. 4.Não se pode receber o recurso subscrito por advogado que não detinha poderes para tal, ao passo que, na espécie, exige-se a juntada de procuração por não se estar diante de procurador concursado, desprovido de mandato decorrente de lei. 5.Recurso Conhecido e Desprovido. (2018.02103507-67, 190.597, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2018-05-21, Publicado em 2018-05-25)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 25/05/2018
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Número do documento : 2018.02103507-67
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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