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Jurisprudência


TJPA 0004789-90.2014.8.14.0000

Ementa
PROCESSO Nº. 0004789-90.2014.8.14.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO: CELSO MARCON AGRAVADO: WILARES SOUZA ADVOGADO: VILNEY RODRIGUES CORDEIRO RELATOR: JOSÉ ROBERTO P. M. BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO DECISÃO MONOCRÁTICA      Vistos, etc.      Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Banco Itaucard S.A., com fulcro nos arts. 522 e ss. do Código de Processo Civil, contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Santarém que, nos autos da Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar, autorizou o depósito judicial do valor devido pelo agravado e arbitrou honorários sucumbenciais no importe de 10%, no caso de purgação da mora.      É o relatório. Decido.      Em consulta ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, verifico que o processo que originou o presente recurso, Ação de Busca e Apreensão, foi sentenciada em 27/01/2015, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, tendo em vista a perda do objeto face o pagamento procedido pelo requerido e devolução do bem apreendido.      Sentenciado o processo principal, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento, em face da perda do objeto.      Neste sentido: PROCESSO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO PRINCIPAL SENTENCIADO RECURSO PREJUDICADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO. (TJPA, 1ª Câmara Civil Isolada, Relator: Des. Leonardo de Noronha Tavares, Data do Julgamento: 18/03/2013, Processo nº: 2011.302.1711-5) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCESSO SENTENCIADO. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJRS, Relator: des.Victor luiz barcelos lima, data do julgamento: 18/12/2012, Processo nº AI 70051214088)      Isto posto, concluo.      Com lastro no art. 557, caput do CPC, JULGO prejudicado o presente agravo de instrumento em face da perda de objeto, em consequência, nego-lhe seguimento.      Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém, 23 de julho de 2015.  JUIZ CONVOCADO. JOSÉ ROBERTO MAIA BEZERRA JUNIOR                                  Relator (2015.02650635-70, Não Informado, Rel. JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2015-07-28, Publicado em 2015-07-28)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 28/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
Número do documento : 2015.02650635-70
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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