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Jurisprudência


TJPA 0004845-07.2016.8.14.0501

Ementa
APELAÇÃO PENAL ? ART. 33, DA LEI N.º 11.343/06 ? 1) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO CAPITULADO NO ART. 35, DA LEI N.º 11.343/2006 ? IMPOSSIBILIDADE ? ANIMUS ASSOCIATIVO ENTRE O RÉU E OUTRO INDIVÍDUO NÃO EVIDENCIADO, EMERGINDO DOS AUTOS PROVAS INCONTENTES DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES ? 2) APLICAÇÃO DA ATENUANTE REFERENTE À CONFISSÃO ESPONTÂNEA ? PLEITO INÓCUO ? PROVIDÊNCIA JÁ OBSERVADA PELO JUÍZO A QUO ? 3) RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO ? IMPROCEDÊNCIA ? APELANTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS, APTAS A REVELAR QUE O MESMO SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Emergem dos autos provas incontestes do tráfico de entorpecentes na modalidade ?trazer consigo?, tendo sido encontrada em poder do apelante 5,256 kg (cinco quilos, duzentos e cinquenta e seis gramas) de maconha, conforme o auto de apreensão e os laudos de constatação e definitivo acostados aos autos, bem como os depoimentos testemunhais ratificados em juízo, não merecendo ser acolhido o pleito de desclassificação para o delito descrito no art. 35, da Lei n.º 11.343/2006, pois conforme cediço, para a perfeita configuração do delito em comento, mostra-se imprescindível que os autos evidenciem provas contundentes da permanência, habitualidade e estabilidade associativa, cujo contexto demonstre indubitável animus associativo por parte dos envolvidos, fato este que não se depreende de forma concreta na hipótese, pois não restou cristalina a associação entre o acusado e outro indivíduo para o tráfico ilícito de drogas. 2. Atenuante prevista no art. 65, III, d, do CP, devidamente aplicada no édito condenatório, tendo sido a reprimenda base, fixada de forma escorreita em 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa, reduzida em 01 (um) ano de reclusão e 100 (cem) dias-multa, tornando inócuo o pleito defensivo visando o seu reconhecimento. 3. O recorrente responde à outras ações penais, e embora tais fatos criminais sem condenação transitada em julgado não sirvam para valorar negativamente a reincidência e os seus antecedentes, nos termos da Súmula n. 444 do STJ, podem embasar o afastamento da minorante do tráfico privilegiado quando permitem concluir que o agente se dedica a atividades criminosas, como na hipótese. Precedentes do STJ. Pena que restou definitiva em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, mantendo-se o regime inicial semiaberto. 4. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (2018.00913411-76, 186.689, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-03-06, Publicado em 2018-03-09)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 06/03/2018
Data da Publicação : 09/03/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
Número do documento : 2018.00913411-76
Tipo de processo : Apelação
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