TJPA 0004933-72.2016.8.14.0104
APELAÇÃO CÍVEL. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. USO DE ARMA BRANCA (FACA). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I ? Autoria e materialidade comprovadas, porquanto corroboradas pelos elementos probatórios carreados aos autos, sendo ratificada, pelas testemunhas e policiais que participaram da apreensão do menor. II ? Restando demonstrado que o Apelante praticou o ato infracional, que lhe foi atribuído na representação manejada pelo MP, conduta prevista no art. 157, § 2º, I e II do CPB, aplica-se a ele a medida socioeducativa de internação estabelecida no art. 112, VI, ECA. III ? A conduta do Apelante enquadra-se perfeitamente à medida socieducativa aplicada, pois o ato infracional equiparado ao crime de roubo e concurso de agentes é daqueles cometidos mediante violência e grave ameaça à pessoa, justificando-se a adoção da medida aplicada. IV - No caso houve grave ameaça exercida mediante emprego de arma branca e concurso de agentes V ? À unanimidade, recurso de apelação conhecido e improvido.
(2016.04779779-39, 168.429, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2016-11-24, Publicado em 2016-12-01)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. USO DE ARMA BRANCA (FACA). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I ? Autoria e materialidade comprovadas, porquanto corroboradas pelos elementos probatórios carreados aos autos, sendo ratificada, pelas testemunhas e policiais que participaram da apreensão do menor. II ? Restando demonstrado que o Apelante praticou o ato infracional, que lhe foi atribuído na representação manejada pelo MP, conduta prevista no art. 157, § 2º, I e II do CPB, aplica-se a ele a medida socioeducativa de internação estabelecida no art. 112, VI, ECA. III ? A conduta do Apelante enquadra-se perfeitamente à medida socieducativa aplicada, pois o ato infracional equiparado ao crime de roubo e concurso de agentes é daqueles cometidos mediante violência e grave ameaça à pessoa, justificando-se a adoção da medida aplicada. IV - No caso houve grave ameaça exercida mediante emprego de arma branca e concurso de agentes V ? À unanimidade, recurso de apelação conhecido e improvido.
(2016.04779779-39, 168.429, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2016-11-24, Publicado em 2016-12-01)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
01/12/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a)
:
MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
Número do documento
:
2016.04779779-39
Tipo de processo
:
Apelação
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