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Jurisprudência


TJPA 0004943-06.2017.8.14.0000

Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004943-06.2017.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO. AGRAVANTE: ESTADO DO PARÁ ADVOGADO: CAMILA FARINHA VELASCO DOS SANTOS (PROCURADORA) AGRAVADO: DHENNYSON SOARES DOS SANTOS ADVOGADO: CARLOS GIOVANI CARVALHO DECISÃO MONOCRÁTICA          Recurso interposto contra decisão de tutela de urgência deferida ao agravado para realize a terceira etapa do concurso (teste de aptidão física).          Em apertada síntese o agravado se submeteu a concurso público para admissão no curso de formação de praças da PMPA. Aprovado na primeira fase, foi desclassificado por não ter comparecido ao exame de saúde munido de todos os exames exigidos no edital.           Ajuizou a presente ação, sob o argumento principal que foi impedido de proceder a entrega de 2 exames médicos que estariam faltando, contudo afirma que os exames foram realizados tempestivamente e que por um lapso na organização dos resultados deixou de apresenta-los no momento em que foi submetido a junta médica.          Diante da tutela deferida o Estado recorre alegando essencialmente que existe expressa previsão no Edital quanto aos horários de comparecimento dos candidatos nas diversas fases do concurso e a consequência para a inobservância dos mesmos; que a desclassificação do candidato observou a necessária legalidade; a inobservância ao edital por parte do candidato e que a decisão fere o princípio da equidade.          Pede a concessão de efeito suspensivo e o posterior provimento para cassar a decisão atacada.          Neguei o efeito suspensivo.          O Parquet se manifestou pelo improvimento.          Constatei que em 26/10/2017 houve prolação de sentença (anexa).          É o essencial. Decido.          Considerando a ocorrência de sentença, não há outra direção processual a não ser o reconhecimento da perda de objeto do agravo e com fundamento no art. 932, III do CPC/15, julgo prejudicado o presente recurso.          Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO.          P.R.I.C.          Belém(PA), Desa. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora Página de 2 (2017.05314850-30, Não Informado, Rel. LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-12-15, Publicado em 2017-12-15)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 15/12/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
Número do documento : 2017.05314850-30
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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