TJPA 0004949-04.2013.8.14.0501
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA RECURSO DE APELAÇÃO PROCESSO N° 0004949-04.2013.8.14.0501 COMARCA: DISTRITO DE MOSQUEIRO SENTENCIANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO DISTRITO DE MOSQUEIRO APELANTE: GHISLAINE MIRIALINS NASCIMENTO LUZ ADVOGADO(A): EVELYN FERREIRA DE MENDONÇA E OUTROS APELADO: BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO(A): CARLA SIQUEIRA BARBOSA RELATOR: ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso de Apelação, interposto pelo GHISLAINE MIRIALINS NASCIMENTO LUZ, em face de sentença prolatada pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível do Distrito de Mosqueiro, tendo como apelado BANCO ITAULEASING S/A. As razões do recurso constam às fls. 44/52, requerendo em suma, que o recurso seja conhecido e provido, para reforma da decisão combatida. Inicialmente distribuído à relatoria da Excelentíssima Senhora Desembargadora Helena Percila de Azevedo Dornelles e, em decorrência da aposentadoria da eminente relatora, o processo foi redistribuído à minha relatoria. Às fls. 81, consta petição do apelante, requerendo a desistência do feito. Pois bem. Sobre o pedido, rege o artigo 998 do Novo Código de Processo Civil que: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Em razão da livre manifestação do Apelante, e com base no artigo 998 do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da presente Apelação Cível, para que surta seus legais efeitos. Baixem os autos ao Juízo ¿a quo¿, com a correspondente baixa no acervo desta Relatora. Belém, 30 de maio de 2016. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora (1)
(2016.02102670-57, Não Informado, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-06-09, Publicado em 2016-06-09)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA RECURSO DE APELAÇÃO PROCESSO N° 0004949-04.2013.8.14.0501 COMARCA: DISTRITO DE MOSQUEIRO SENTENCIANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO DISTRITO DE MOSQUEIRO APELANTE: GHISLAINE MIRIALINS NASCIMENTO LUZ ADVOGADO(A): EVELYN FERREIRA DE MENDONÇA E OUTROS APELADO: BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO(A): CARLA SIQUEIRA BARBOSA RELATOR: ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso de Apelação, interposto pelo GHISLAINE MIRIALINS NASCIMENTO LUZ, em face de sentença prolatada pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível do Distrito de Mosqueiro, tendo como apelado BANCO ITAULEASING S/A. As razões do recurso constam às fls. 44/52, requerendo em suma, que o recurso seja conhecido e provido, para reforma da decisão combatida. Inicialmente distribuído à relatoria da Excelentíssima Senhora Desembargadora Helena Percila de Azevedo Dornelles e, em decorrência da aposentadoria da eminente relatora, o processo foi redistribuído à minha relatoria. Às fls. 81, consta petição do apelante, requerendo a desistência do feito. Pois bem. Sobre o pedido, rege o artigo 998 do Novo Código de Processo Civil que: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Em razão da livre manifestação do Apelante, e com base no artigo 998 do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da presente Apelação Cível, para que surta seus legais efeitos. Baixem os autos ao Juízo ¿a quo¿, com a correspondente baixa no acervo desta Relatora. Belém, 30 de maio de 2016. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora (1)
(2016.02102670-57, Não Informado, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-06-09, Publicado em 2016-06-09)Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Data da Publicação
:
09/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Número do documento
:
2016.02102670-57
Tipo de processo
:
Apelação
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