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Jurisprudência


TJPA 0005012-39.2013.8.14.0045

Ementa
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA N° 2014.3.008362-0 (II VOL) COMARCA DE ORIGEM: REDENÇÃO IMPETRANTE: EVERTON GUIMARAES LIMA ADVOGADO: GLEYDSON DA SILVA ARRUDA IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ E secretario DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E ESTADO DO PARÁ - LITISCONSORTE PASSIVO NECESSARIO. ADVOGADO: MARLON AURELIO TAPAJOS ARAUJO - Proc. estado  RELATORA: DESA. EDINÉA OLIVEIRA TAVARES DECISÃO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA EDINÉA OLIVEIRA TAVARES (RELATORA): Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por EVERTON GUIMARAES LIMA contra ato omissivo do COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ visando a obtenção de provimento jurisdicional para participar das etapas do Concurso Público para admissão do Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Pará. Em breve síntese, a insurgência do impetrante, se dá ao fato de não ter sido aprovado nos exames antropométrico e odontológico, devidamente atestados pela Junta de Saúde da Universidade Federal do Pará às fls. 174/175, por estatura abaixo de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros), contrariante item 7.3.1.1 do edital do certame, bem como a ausência de 06 (seis) elementos posteriores dentais (dentes nº 16, 17, 26, 27, 37, 38, e 48). O Magistrado da 1ª Vara de Cível da Comarca de Redenção, conheceu do presente writ; concedeu liminar ¿inaldita altera pars¿ às fls. 107, garantindo ao impetrante o direito de participar das demais etapas subsequentes do concurso, para em seguida declinar de sua competência para este Egrégio Tribunal. O Processo seguiu para o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Distribuido, coube-me relatar com as seguintes observações: a)     Em que pese a incompetência originária deste órgão colegiado para apreciar, processar e julgar esta demanda, à vista do dispositivo elencado na Constituição Estadual, artigo 161, também detectamos a presença de Agravo de Instrumento nº 2013.3.033545-2, interposto pelo Estado do Pará, e regularmente distribuído a Exma. Sra. Desa. Marneide Trindade Pereira Marabet, fato que a torna preventa para apreciar e julgar o presente recurso, por força do art. 108, IV, do Regimento Interno do E. TJPA. (Cf.Central de Consultas _Sistema Libra). Ex positis, encaminhem-se os autos à Vice-presidência para proceder com a redistribuição. Belém, (PA), 08 de julho de 2015. DESA. EDINÉA OLIVEIRA TAVARES Desembargadora Relatora (2015.02457694-94, Não Informado, Rel. MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2015-07-10, Publicado em 2015-07-10)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 10/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Órgão Julgador : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a) : MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
Número do documento : 2015.02457694-94
Tipo de processo : Mandado de Segurança
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