TJPA 0005049-10.2009.8.14.0006
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REEXAME DE SENTENÇA. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DECURSO DE LONGO PERÍDO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS. CONVOCAÇÃO PESSOAL. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO A NOMEAÇÃO. REPERCURSSÃO GERAL. STF. RECONHECIMENTO. PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR REJEITADA. I Preliminar de ausência de documentos rejeitada. II Tendo ocorrido um longo lapso temporal entre a homologação do resultado do concurso e convocação do candidato aprovado, esta deve ser realizada pessoalmente. III O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital tem o direito a nomeação. IV À unanimidade, nos termos do voto do Desembargador Relator, Apelação improvida, em sede de remessa necessária, esclarecido que a apelada/impetrante somente terá direito a posse se preenchidos os requisitos elencados no Edital do Certame.
(2012.03399984-48, 108.518, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-05-28, Publicado em 2012-06-04)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REEXAME DE SENTENÇA. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DECURSO DE LONGO PERÍDO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS. CONVOCAÇÃO PESSOAL. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO A NOMEAÇÃO. REPERCURSSÃO GERAL. STF. RECONHECIMENTO. PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR REJEITADA. I Preliminar de ausência de documentos rejeitada. II Tendo ocorrido um longo lapso temporal entre a homologação do resultado do concurso e convocação do candidato aprovado, esta deve ser realizada pessoalmente. III O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital tem o direito a nomeação. IV À unanimidade, nos termos do voto do Desembargador Relator, Apelação improvida, em sede de remessa necessária, esclarecido que a apelada/impetrante somente terá direito a posse se preenchidos os requisitos elencados no Edital do Certame.
(2012.03399984-48, 108.518, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-05-28, Publicado em 2012-06-04)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
28/05/2012
Data da Publicação
:
04/06/2012
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento
:
2012.03399984-48
Tipo de processo
:
Apelação
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