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Jurisprudência


TJPA 0005061-79.2017.8.14.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA ENTREGA DE EXAMES PELO CANDIDATO. IMPOSSIBILIDADE. REPROVAÇÃO MANTIDA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE OS CANDIDATOS E RESPEITO AOS TERMOS DO EDITAL. BLOQUEIO DE CONTAS PÚBLICAS. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I ? O Edital do Certame é considerado lei interna do Concurso Público não apenas para os candidatos, mas também para a própria Administração e estabelece regras de estrito cumprimento em observância ao princípio da igualdade entre os candidatos, devendo ambas as partes observarem suas disposições. II ? O deferimento de tutela antecipada para entrega dos exames do agravado fora do prazo caracteriza quebra da isonomia, uma vez que todos os candidatos se submeteram à mesma regra de prazo para tanto. Precedentes deste Tribunal no mesmo sentido. III - No que diz respeito ao bloqueio do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) da conta da Fazenda Pública Estadual, o Magistrado não agiu acertadamente, vez que há instituto próprio para garantir o cumprimento das decisões judiciais, as astreintes. Os recursos públicos são impenhoráveis, salvo algumas exceções que não se aplicam no presente caso. A parte da decisão em que diz que haverá bloqueio de bens no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) deve ser convertido para a fixação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). IV - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, por maioria. (2017.04297444-46, 181.485, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-09-21, Publicado em 2017-10-06)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : NADJA NARA COBRA MEDA
Número do documento : 2017.04297444-46
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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