TJPA 0005086-29.2016.8.14.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR EX OFFICIO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE RESPEITADOS OS REQUISITOS LEGAIS, OCORRE, ENTRETANTO, NO CASO EM ANÁLISE, A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL NÃO OBSERVOU A DEVIDA FUNÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO PARA O QUAL PRESTOU CONCURSO PÚBLICO, DEMONSTRANDO ASSIM LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA À UNANIMIDADE. 1. Em que pese a remoção de oficio ser ato discricionário da Administração Pública, utilizando de seu Poder Hierárquico, constato que o processo administrativo n° 71253/2016, que ensejou a remoção do servidor, foi realizado sem observar a sua função no servidor público, eis que é concursado no cargo de Agente Administrativo e fora removido para exercer o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, não se compatibilizando as atribuições inerentes ao cargo para o qual prestou concurso público. 2. Concessão da segurança deferida à unanimidade.
(2018.02891268-92, 193.529, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-07-17, Publicado em 2018-07-19)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR EX OFFICIO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE RESPEITADOS OS REQUISITOS LEGAIS, OCORRE, ENTRETANTO, NO CASO EM ANÁLISE, A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL NÃO OBSERVOU A DEVIDA FUNÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO PARA O QUAL PRESTOU CONCURSO PÚBLICO, DEMONSTRANDO ASSIM LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA À UNANIMIDADE. 1. Em que pese a remoção de oficio ser ato discricionário da Administração Pública, utilizando de seu Poder Hierárquico, constato que o processo administrativo n° 71253/2016, que ensejou a remoção do servidor, foi realizado sem observar a sua função no servidor público, eis que é concursado no cargo de Agente Administrativo e fora removido para exercer o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, não se compatibilizando as atribuições inerentes ao cargo para o qual prestou concurso público. 2. Concessão da segurança deferida à unanimidade.
(2018.02891268-92, 193.529, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-07-17, Publicado em 2018-07-19)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
17/07/2018
Data da Publicação
:
19/07/2018
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a)
:
EZILDA PASTANA MUTRAN
Número do documento
:
2018.02891268-92
Tipo de processo
:
Mandado de Segurança
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