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Jurisprudência


TJPA 0005161-46.2010.8.14.0401

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ? ART. 157, §2º, INCISO II, DO CPB ? DO PLEITO ABSOLUTÓRIO: IMPROCEDENTE, HÁ PROVAS NOS AUTOS SUFICIENTEMENTE CAPAZES DE APONTAR A AUTORIA DO RÉU/APELANTE NO PRESENTE CASO, EM ESPECIAL A PALAVRA DA VÍTIMA QUE É DE SUMA IMPORTÂNCIA NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO ? DO PLEITO PELA ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO DO RÉU: IMPROCEDENTE, TENDO EM VISTA A NÃO OBRIGATORIEDADE DE QUE SEJAM COLOCADAS PESSOAS COM SEMELHANÇAS À QUEM VAI FAZER O RECONHECIMENTO ? DO PLEITO PELA EXCLUSÃO DA MAJORANTE POR CONCURSO DE AGENTE: IMPROCEDENTE, HÁ NOS AUTOS PROVAS DO CONCURSO DE AGENTES NO ATO DELITIVO, EM ESPECIAL A PALAVRA DA VÍTIMA.? RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO NOS TERMOS DO VOTO RELATOR. DO PLEITO ABSOLUTÓRIO: Não assiste razão à defesa ao pleitear pela absolvição do réu/apelante, haja vista haverem nos autos provas suficientemente capazes de apontar o apelante como um dos autores do delito. A materialidade do delito resta comprovada pelo Auto de Apreensão e de entrega às fls. 10 e 13. A autoria do réu/apelante resta demonstrada pelas declarações da vítima em fase policial e judicial, corroborada pelas declarações das demais testemunhas de acusação. DO PLEITO PELA ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO DO RÉU: Com base no art. 226, do CPP, o inciso II do artigo supramencionado, traz a expressão: ?será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança?, ou seja, não há uma obrigatoriedade de que se coloque ao lado de outras pessoas parecidas, mas sim, só se for possível. Ademais, a vítima reconheceu sem sombra de dúvidas o réu/apelante em fase policial 02 (dois) dias após ? próximo a data do crime, conforme se observa no auto de reconhecimento (fl. 11), o que dá condições de a vítima reconhecê-lo. Com isso, não há no que se falar em qualquer espécie de irregularidade, maculação no que tange ao reconhecimento do réu na fase policial, tendo em vista que a vítima assim que foi postado, tão logo reconheceu o réu/apelante como autor do roubo em questão e recebeu seus objetos apreendidos em poder do mesmo, com exceção do relógio, conforme auto de entrega (fl. 08). DO PLEITO PELA EXCLUSÃO DA MAJORANTE POR CONCURSO DE AGENTE: Não assiste razão a defesa, pela exclusão da majorante por concurso de agente haja vista que do interrogatório de ELIELSON ALEIXO OLIVEIRA JUNIOR, bem como das declarações da vítima, as quais são de grande relevância nos crime contra o patrimônio, extrai-se que o crime fora realizado com o apoio de outros agentes em auxílio ao réu. 2 - RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO, para manter in totum a sentença ora combatida. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores, que integram a 3ª Turma de Direito Penal, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL, nos termos do voto do Excelentíssimo Senhor Desembargador ? Relator Mairton Marques Carneiro. Esta Sessão foi presidida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Holanda Reis. (2017.01909578-97, 174.577, Rel. MAIRTON MARQUES CARNEIRO, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-05-11, Publicado em 2017-05-12)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 12/05/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Número do documento : 2017.01909578-97
Tipo de processo : Apelação
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