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Jurisprudência


TJPA 0005165-87.2009.8.14.0028

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO TENTATIVA DE HOMICÍDIO IMPRONÚNCIA INDÍCIOS INSUFICIENTES DE AUTORIA INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE INVIABILIDADE PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE RECURSO IMPROVIDO UNÂNIME. I - Sustenta o recorrente a reforma da sentença de pronúncia a quo, com fito a obter a sua impronúncia, por acreditar que pelos indícios carreados aos autos não há suficientes motivos para que o acusado seja submetido ao Tribunal Popular como autor do referido delito, assim como não há prova da materialidade delitiva. II - No tocante ao crime de estupro, o laudo também foi significativo em descrever que a ofendida, com apenas 13 anos, não era mais virgem e seu hímen se encontrava com roturas cicatrizadas (fl. 31). III - No que tange à alegação de não haver provas suficientes nos autos para sustentar a acusação imputada, tais questões fogem ao âmbito restrito da via eleita, por envolver o contexto fático-probatório. Assim, a dúvida suscitada quanto à existência do fato deflagrador da imputação homicida ao réu, somente pode ser dirimida pelo Tribunal do Júri, que é o Juiz natural neste caso, conforme preceito de natureza constitucional. IV - Desta feita, tenho como existentes indícios suficientes para sujeitar o réu ao Júri Popular, pois as testemunhas de acusação foram uníssonas em afirmar versões que se cruzam no sentido de descrever alta probabilidade acerca da atuação do acusado. Portanto, como nesta fase não se exige um juízo de certeza, as dúvidas existentes acerca da autoria, resolvem-se pelo princípio in dubio pro societate e devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri, constitucionalmente eleito para a análise dos crimes dolosos contra a vida. (2012.03353433-21, 104.646, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-02-16, Publicado em 2012-02-27)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 16/02/2012
Data da Publicação : 27/02/2012
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS
Número do documento : 2012.03353433-21
Tipo de processo : Recurso em Sentido Estrito
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