main-banner

Jurisprudência


TJPA 0005167-84.2012.8.14.0301

Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRELIMINARES EFEITO SUSPENSIVO. PREJUDICADA. PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO SOCIOEDUCATIVO. REJEITADA. ATO INFRACIONAL. ANÁLOGO AO PREVISTO NO ARTIGOS 155, §§ 1º E 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA. NÃO OCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. ADEQUADA. 1- O juiz de primeiro grau recebeu a apelação apenas no efeito devolutivo e que contra essa decisão não houve recurso, não há como, neste momento processual, proceder à análise do efeito suspensivo, eis que houve a preclusão temporal. Prejudicada, portanto, a análise da preliminar; 2- O simples decurso do tempo não torna desnecessária a continuidade do procedimento e a aplicação e execução de medida socioeducativa, haja vista não isentar a responsabilização dos infratores pelo ato praticado. Caso isso ocorra, será inevitável a sensação de impunidade tanto para os apelantes quanto para a sociedade. Prescrição não configurada; 3- Materialidade delitiva e autoria comprovadas diante das provas documentais, depoimentos da vítima e testemunhas carreadas aos autos, bem como pela confissão dos apelantes; 4- Configurada a prática de ato infracional análogo ao delito tipificado no artigo 155, §§ 1º e 4º, IV, do Código Penal, é cabível a aplicação da medida de liberdade assistida c/c medida protetiva de desdrogadição, a teor do previsto nos artigos 112, IV, 118 e 119, do ECA; 5- A medida socioeducativa possui caráter eminentemente pedagógico e, ao mesmo tempo, reprimenda do Estado como consequência da prática de lesão a direito alheio, de modo que sua aplicação tem por finalidade a ressocialização do infrator, bem como a prevenção da prática de novos atos infracionais; 6- Recurso conhecido e desprovido. (2017.01189150-27, 172.909, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-03-20, Publicado em 2017-04-06)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 20/03/2017
Data da Publicação : 06/04/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Número do documento : 2017.01189150-27
Tipo de processo : Apelação
Mostrar discussão