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Jurisprudência


TJPA 0005181-43.2013.8.14.0201

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I ? A não realização do auto de exame de corpo de delito não implica ausência da materialidade, pois foi suprido pela prova testemunhal, consoante expressa autorização do art. 167 do CPP. II - Na espécie, a leitura da sentença não permite o reconhecimento de que não houve fundamentação adequada, uma vez que a magistrada singular, de forma abordou as provas colhidas na instrução demonstrando a autoria e materialidade delituosa, com base na confissão do menor, declarações da vítima depoimentos testemunhais e perito. II - Autoria e materialidade comprovadas, porquanto corroboradas pelos elementos probatórios carreados aos autos, tendo inclusive a confissão da prática do ato infracional pelo adolescente. II ? Tendo o infrator praticado fato gravíssimo definido como tentativa de homicídio, ser primário e possuir bons antecedentes, mostra-se adequada a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade, nos termos do art. 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em razão da prática de ato infracional análogo ao crime previsto no art. 121 c/c 14, II, do Código Penal Brasileiro, pois o propósito é mostrar ao adolescente o grau de reprovabilidade social que repousa sobre seu comportamento, convidando-o a uma profunda reflexão acerca do fato, para que aprenda a conter sua agressividade e também a respeitar o direito à vida e à integridade física dos seus semelhantes. IV - À unanimidade, recurso de apelação conhecido e improvido. (2016.05070521-37, 169.441, Rel. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-12-06, Publicado em 2016-12-19)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
Número do documento : 2016.05070521-37
Tipo de processo : Apelação