TJPA 0005242-30.2013.8.14.0062
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRECONSTITUÍDA. APTO A DEMONSTRAR O DIREITO DO IMPETRANTE. QUANDO O DIREITO REQUER DILAÇÃO PROBATÓRIA NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Impetrante foi aprovado em primeiro lugar no concurso público realizado pela prefeitura do município de Tucumã para provimento de vagas de professor. O concurso foi suspenso e posteriormente anulado por ato do Prefeito Municipal, subsistindo qualquer direito liquido e certo a nomeação. 2. Relata a inexistência de ações individuais e de Ação Civil Pública movida pelo MP alegando fraudes na realização do concurso desde a contratação da empresa, inexistência de prova pré-constituída para veicular remédio constitucional. Necessidade de dilação probatória. Sentença de primeiro grau mantida, negado provimento ao recurso.
(2017.05217054-90, 184.086, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-11-13, Publicado em 2017-12-06)
Ementa
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRECONSTITUÍDA. APTO A DEMONSTRAR O DIREITO DO IMPETRANTE. QUANDO O DIREITO REQUER DILAÇÃO PROBATÓRIA NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Impetrante foi aprovado em primeiro lugar no concurso público realizado pela prefeitura do município de Tucumã para provimento de vagas de professor. O concurso foi suspenso e posteriormente anulado por ato do Prefeito Municipal, subsistindo qualquer direito liquido e certo a nomeação. 2. Relata a inexistência de ações individuais e de Ação Civil Pública movida pelo MP alegando fraudes na realização do concurso desde a contratação da empresa, inexistência de prova pré-constituída para veicular remédio constitucional. Necessidade de dilação probatória. Sentença de primeiro grau mantida, negado provimento ao recurso.
(2017.05217054-90, 184.086, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-11-13, Publicado em 2017-12-06)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
13/11/2017
Data da Publicação
:
06/12/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a)
:
EZILDA PASTANA MUTRAN
Número do documento
:
2017.05217054-90
Tipo de processo
:
Apelação
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