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Jurisprudência


TJPA 0005279-10.2017.8.14.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA. TRATAMENTO CIRÚRGICO DE RETIRADA DE TUMOR CANCERÍGENO. VEDAÇÃO DE LIMINAR DE NATUREZA SATISFATIVA CONTRA O PODER PÚBLICO. INAPLICABILIDADE NO CASO. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. URGÊNCIA NA REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DA DEMORA DA DECISÃO. ARBITRAMENTO DAS ASTREINTES NO PATAMAR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) AO DIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. REDUÇÃO DO QUANTUM EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A vedação de concessão de tutelas de urgência contra o Poder Público prevista no artigo 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92, não apresenta incidência absoluta, uma vez que admite mitigação quando se tratar de direito ou interesse de maior relevância, especialmente em ocasião em que se analisa matéria afeta à saúde do jurisdicionado, que necessita de tratamento médico indispensável à manutenção da vida. 2. A concessão da tutela provisória de urgência, em caráter liminar, exige a comprovação da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC/2015. 3. Demonstrados satisfatoriamente, a plausibilidade do direito invocado e o perigo da demora da decisão através de documentos médicos colacionados na origem, capazes de assegurar a necessidade do tratamento médico postulado, impõe-se ao Município agravante a obrigação de arcar com os procedimentos necessários à manutenção da vida da recorrida. 4. Verificada a excessividade da multa arbitrada pelo juízo de piso, cabe a sua redução com vistas a atender os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Inteligência do artigo 537, § 1º, I, do CPC/2015. 5. Agravo conhecido e provido parcialmente. À unanimidade. (2018.00988935-96, 186.962, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-02-19, Publicado em 2018-03-14)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 19/02/2018
Data da Publicação : 14/03/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
Número do documento : 2018.00988935-96
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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