TJPA 0005327-89.2010.8.14.0401
Apelação Penal. Roubo Majorado. Condenação. Insuficiência de provas. In dubio pro reo. Inocorrência. Dosimetria da pena. Participação de menor importância. Não cabimento. Revisão da dosimetria. Aplicação da Súmula n.º 444 do STJ. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. I. A insuficiência de provas alega pelo Apelante não merece prosperar, haja vista, que o mesmo foi reconhecido pela vítima, restando sobejamente provado que o mesmo praticou o delito pelo qual foi condenado. II. A participação de menor importância requerida pela defesa não merece prosperar, pois foi demonstrado que o Apelante possui domínio sobre a atividade delituosa. III. Entende-se pela redução da pena-base quando são utilizados os antecedentes para o aumento da mesma, respeitando a súmula n.º 444 do STJ. V. Recurso de apelação conhecido e e parcialmente provido.
(2012.03364363-17, 105.491, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-03-13, Publicado em 2012-03-20)
Ementa
Apelação Penal. Roubo Majorado. Condenação. Insuficiência de provas. In dubio pro reo. Inocorrência. Dosimetria da pena. Participação de menor importância. Não cabimento. Revisão da dosimetria. Aplicação da Súmula n.º 444 do STJ. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. I. A insuficiência de provas alega pelo Apelante não merece prosperar, haja vista, que o mesmo foi reconhecido pela vítima, restando sobejamente provado que o mesmo praticou o delito pelo qual foi condenado. II. A participação de menor importância requerida pela defesa não merece prosperar, pois foi demonstrado que o Apelante possui domínio sobre a atividade delituosa. III. Entende-se pela redução da pena-base quando são utilizados os antecedentes para o aumento da mesma, respeitando a súmula n.º 444 do STJ. V. Recurso de apelação conhecido e e parcialmente provido.
(2012.03364363-17, 105.491, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-03-13, Publicado em 2012-03-20)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
13/03/2012
Data da Publicação
:
20/03/2012
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA
Número do documento
:
2012.03364363-17
Tipo de processo
:
Apelação
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