TJPA 0005368-78.2010.8.14.0401
Habeas corpus liberatório com pedido de liminar. Prisão em flagrante. Roubo. Liberdade provisória negada. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem denegada. A decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória formulado pelo réu encontra-se sustentada na necessidade de acautelar a ordem pública e satisfatoriamente fundamentada, não havendo que ser desconstituída. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não asseguram o direito de responder ao processo em liberdade, quando outros elementos justificam a segregação cautelar.
(2010.02667437-58, 93.213, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-11-29, Publicado em 2010-12-01)
Ementa
Habeas corpus liberatório com pedido de liminar. Prisão em flagrante. Roubo. Liberdade provisória negada. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem denegada. A decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória formulado pelo réu encontra-se sustentada na necessidade de acautelar a ordem pública e satisfatoriamente fundamentada, não havendo que ser desconstituída. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não asseguram o direito de responder ao processo em liberdade, quando outros elementos justificam a segregação cautelar.
(2010.02667437-58, 93.213, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-11-29, Publicado em 2010-12-01)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
29/11/2010
Data da Publicação
:
01/12/2010
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RONALDO MARQUES VALLE
Número do documento
:
2010.02667437-58
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
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