TJPA 0005399-90.2010.8.14.0040
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. JUÍZO SINGULAR. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DE DISPOSTIVO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. CONTRARIEDADE À CF/88. LOTEAMENTO DE SOLO URBANO. LEI Nº6.766/1979. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. I-O juízo singular, por meio do controle difuso de constitucionalidade, poderá afastar a aplicação de norma legal contrária a Constituição Federal de 1988. II-Segundo a Carta Magna, nos seus arts. 182 e 183, a competência para a política de desenvolvimento do solo urbano é do Poder Executivo Municipal. III-Por outro lado, a Lei nº 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento de lote urbano também prevê a competência da Prefeitura Municipal para aprovação e tramitação de requerimentos nesse sentido. IV-Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
(2013.04178985-17, 123.173, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-08-05, Publicado em 2013-08-20)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. JUÍZO SINGULAR. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DE DISPOSTIVO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. CONTRARIEDADE À CF/88. LOTEAMENTO DE SOLO URBANO. LEI Nº6.766/1979. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. I-O juízo singular, por meio do controle difuso de constitucionalidade, poderá afastar a aplicação de norma legal contrária a Constituição Federal de 1988. II-Segundo a Carta Magna, nos seus arts. 182 e 183, a competência para a política de desenvolvimento do solo urbano é do Poder Executivo Municipal. III-Por outro lado, a Lei nº 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento de lote urbano também prevê a competência da Prefeitura Municipal para aprovação e tramitação de requerimentos nesse sentido. IV-Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
(2013.04178985-17, 123.173, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-08-05, Publicado em 2013-08-20)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
05/08/2013
Data da Publicação
:
20/08/2013
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Número do documento
:
2013.04178985-17
Tipo de processo
:
Agravo de Instrumento
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