TJPA 0005414-39.2012.8.14.0051
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. CERTIDÃO. AUSÊNCIA. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É pacífico em nossa jurisprudência que a ausência de certidão do trânsito em julgado da sentença penal condenatória impede o conhecimento da revisão criminal quando proposta por advogado habilitado. 2. Revisão não conhecida.
(2014.04465150-20, 128.398, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-01-13, Publicado em 2014-01-15)
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. CERTIDÃO. AUSÊNCIA. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É pacífico em nossa jurisprudência que a ausência de certidão do trânsito em julgado da sentença penal condenatória impede o conhecimento da revisão criminal quando proposta por advogado habilitado. 2. Revisão não conhecida.
(2014.04465150-20, 128.398, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-01-13, Publicado em 2014-01-15)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
13/01/2014
Data da Publicação
:
15/01/2014
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
VERA ARAUJO DE SOUZA
Número do documento
:
2014.04465150-20
Tipo de processo
:
Revisão Criminal
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