main-banner

Jurisprudência


TJPA 0005414-39.2012.8.14.0051

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. CERTIDÃO. AUSÊNCIA. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É pacífico em nossa jurisprudência que a ausência de certidão do trânsito em julgado da sentença penal condenatória impede o conhecimento da revisão criminal quando proposta por advogado habilitado. 2. Revisão não conhecida. (2014.04465150-20, 128.398, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-01-13, Publicado em 2014-01-15)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 13/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VERA ARAUJO DE SOUZA
Número do documento : 2014.04465150-20
Tipo de processo : Revisão Criminal
Mostrar discussão