TJPA 0005433-15.2004.8.14.0401
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIME DE ROUBO - AUTORIA DELITIVA - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. 1. A retratação dos recorrentes da prática delitiva em confronto com as demais provas colhidas nos autos não surtiu o efeito desejados pelos mesmos, eis que os depoimentos testemunhais colhidos na instrução não hesitaram em apontá-los como autores do crime, havendo, portanto, correlação entre a denúncia e a sentença. 2. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
(2010.02574091-57, 84.799, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-02-09, Publicado em 2010-02-22)
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIME DE ROUBO - AUTORIA DELITIVA - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. 1. A retratação dos recorrentes da prática delitiva em confronto com as demais provas colhidas nos autos não surtiu o efeito desejados pelos mesmos, eis que os depoimentos testemunhais colhidos na instrução não hesitaram em apontá-los como autores do crime, havendo, portanto, correlação entre a denúncia e a sentença. 2. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
(2010.02574091-57, 84.799, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-02-09, Publicado em 2010-02-22)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
09/02/2010
Data da Publicação
:
22/02/2010
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA
Número do documento
:
2010.02574091-57
Tipo de processo
:
APELACAO PENAL
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