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Jurisprudência


TJPA 0005456-54.2011.8.14.0006

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ? JÚRI ? HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA ? ALEGAÇÃO DE ESTAR A PENA-BASE IMPOSTA AO ACUSADO EXACERBADA ? IMPROCEDÊNCIA. 1. Da simples leitura da sentença condenatória, vê-se que o magistrado sentenciante incorreu em equívocos a quando da análise das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, entretanto, o quantum por ele estabelecido para pena-base, um pouco acima do patamar médio, isto é, 22 (vinte e dois) anos de reclusão, o qual restou definitivo, ante a ausência de atenuantes e agravantes, bem como causas de diminuição e aumento de pena, encontra-se proporcional e razoável se considerada a elevada culpabilidade do apelante, o qual revelou-se frio e destemido ao praticar o crime na presença de testemunhas, além de possuir conduta social negativa, pois é conhecido por populares como pessoa envolvida com o tráfico de entorpecentes, sendo que em plenário, ele próprio admitiu já ter se envolvido na prática de outros crimes, o que demonstra que o mesmo age com descaso para com a ordem e a paz social, e ainda, as circunstâncias em que o delito foi praticado também merecem ser valoradas negativamente, pois ocorreu quando a vítima se encontrava em plena via pública, onde vinha andando e conversando com amigos, quando o réu se aproximou e desferiu vários tiros, colocando em risco a vida de diversas pessoas. Reprimenda que se mantém, não tendo havido erro ou injustiça no tocante à fixação da pena concretamente estabelecida, a qual se mostra justa e adequada à prevenção e repressão do crime praticado. 2. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (2017.04221807-74, 181.275, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-09-26, Publicado em 2017-10-02)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 26/09/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
Número do documento : 2017.04221807-74
Tipo de processo : Apelação
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