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Jurisprudência


TJPA 0005521-03.2012.8.14.0401

Ementa
habeas corpus porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e tráfico de drogas excesso de prazo instrução encerrada falta de motivação decisão fundamentada periculosidade dos pacientes garantia da ordem pública e aplicação da lei penal qualidades pessoais irrelevantes princípio da confiança no juiz da causa ordem denegada decisão unânime. I. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Súmula 52 do STJ e 01 do TJ/PA; II. O magistrado se ateve a fatos concretos para justificar a manutenção da prisão e a presença dos requisitos da prisão preventiva. Mencionou o fato dos pacientes terem resistido a prisão, disparando armas de fogo contra os policiais, o que demonstra uma predisposição a se evadir do distrito da culpa, pondo em risco a aplicação da lei penal e a regular instrução criminal. Frisou ainda o juízo a quo que o paciente Anderson Patrick Ferreira da Silva responde a diversos outros processos, demonstrando que faz do crime o seu meio de vida e que, por isso, a sua custódia cautelar se faz necessária também para a garantia da ordem pública; III. Verifica-se que os pacientes estavam portando armas de grosso calibre, de uso exclusivo das forças armadas, várias munições, além de aproximadamente quinhentos e oitenta gramas de maconha e duzentas gramas cocaína. Tais fatos, somados a tentativa de fuga, demonstram a periculosidade dos pacientes e a necessidade de sua segregação cautelar; IV. No que tange as qualidades pessoais dos pacientes, sabe-se que elas são irrelevantes para a concessão da liberdade se estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva, tal qual ocorre no caso em apreço. Deve-se, portanto, aplicar ao caso o princípio da confiança no juiz da causa, o qual por estar mais próximo as partes, tem melhores condições de valorar a necessidade da prisão cautelar dos pacientes; V. Ordem denegada. (2013.04177804-68, 123.026, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-08-12, Publicado em 2013-08-19)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 12/08/2013
Data da Publicação : 19/08/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
Número do documento : 2013.04177804-68
Tipo de processo : Habeas Corpus